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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Durante a execução de uma obra, a contratada deixou de prestar os serviços e retirou os funcionários, materiais e equipamentos do canteiro, sem justificativa. A fiscalização da obra enviou diversas comunicações à contratada, solicitando a manifestação sobre o fato, a fim de que ela informasse os motivos que a levaram a abandonar a obra. Não houve manifestação e a contratada não retornou ao canteiro para concluir a obra. Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o fato constitui motivo para

Gabarito: A

Quando a contratada abandona a obra sem justificativa, você está diante de uma hipótese clássica de inexecução contratual. Pela Lei n.º 8.666/1993, isso pode gerar a rescisão do contrato e, além disso, a aplicação das penalidades cabíveis, porque a Administração não precisa ficar esperando eternamente uma prestação que foi simplesmente largada no canteiro. A lógica é simples: contrato administrativo existe para ser cumprido. Se a empresa para de executar, retira pessoal, materiais e equipamentos e ainda ignora as notificações da fiscalização, fica caracterizada uma falha grave na execução. Nessa situação, a Administração pode rescindir o ajuste, com base no art. 78 da Lei 8.666/1993, especialmente nas hipóteses de inexecução total ou parcial e de descumprimento das obrigações assumidas. Além da rescisão, a lei também autoriza a imposição de sanções, como advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade e o devido processo. O ponto central aqui é que o abandono injustificado da obra não é mero atraso: é quebra séria do contrato. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A Administração não deve premiar quem abandona a execução; ao contrário, deve adotar as medidas legais para proteger o interesse público e evitar que a obra vire um loteamento de problemas.

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