Atuando em nome do poder público, determinada autoridade pública celebrou intencionalmente parceria com entidades privadas sem a observância das formalidades legais, o que ocasionou desvio de recursos públicos. Nesse caso hipotético, a atuação da autoridade
- A)não configura ato de improbidade se o agente público for agente político.
Errada, porque a condição de agente político não afasta a responsabilização por improbidade administrativa.
- B)configura ato de improbidade caracterizado como enriquecimento ilícito
Errada, porque o enunciado fala em desvio de recursos públicos e prejuízo ao erário, não em vantagem patrimonial do agente.
- C)não configura ato de improbidade por ausência de disposição expressa na lei.
Errada, porque a Lei 8.429/1992 prevê expressamente a hipótese de ato ímprobo com lesão ao erário.
- D)configura ato de improbidade que causa lesão ao erário.
Certa, porque a celebração irregular da parceria causou desvio de recursos públicos, caracterizando ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10 da LIA.
- E)configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Errada, porque a violação de princípios pode até existir, mas o enunciado destaca o dano financeiro concreto, que desloca a tipificação para lesão ao erário.
Gabarito: D
Na Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do agente público pode cair em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado aos princípios. O detalhe aqui é olhar o resultado da conduta, não só a intenção bonita no papel. Se a atuação irregular gera desvio de recursos públicos, a discussão normalmente vai para a hipótese de dano ao patrimônio público. No caso, a autoridade celebrou parceria intencionalmente sem observar as formalidades legais e isso ocasionou desvio de recursos. Ou seja: houve conduta dolosa e houve prejuízo concreto ao erário. Isso encaixa no art. 10 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário. A lei, após a reforma da Lei 14.230/2021, reforçou a exigência de dolo para a improbidade, o que também aparece no enunciado. Repare no pulo do gato: não basta dizer que houve ilegalidade. Nem toda ilegalidade vira improbidade. Aqui, o enunciado foi além e trouxe o desvio de recursos públicos, que é o sinal clássico de dano ao cofres públicos. Por isso, o gabarito é a alternativa que aponta lesão ao erário. Em prova, quando aparecer contratação, parceria, convênio ou repasse irregular com prejuízo financeiro, pense primeiro em art. 10. Se houver vantagem patrimonial para o agente, aí a conversa muda para enriquecimento ilícito. Se for só violação genérica de dever funcional, sem dano nem vantagem, pode sobrar o art. 11.