No que se refere aos critérios de julgamento e às modalidades de licitação adotados no procedimento para o registro de preços, conforme o Decreto n.º 11.462/2023, julgue os itens seguintes. I É adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto. II Quando for demonstrada a inviabilidade de adjudicação por item e evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, poderá ser adotado o critério de julgamento de técnica e preço. III O processo licitatório para registro de preços deve ser realizado na modalidade concorrência ou pregão. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Incorreta. O item II não está certo; além disso os itens I e III também devem ser considerados.
- B)Apenas o item III está certo.
Incorreta. O item III esta certo, mas não e o único; o item I também esta correto.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Incorreta. O item I esta certo, mas o item II esta errado porque a exceção trata de agrupamento/adjudicacao, não de critério técnica e preço.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Correta. Apenas os itens I e III estão certos: menor preço/maior desconto e modalidades concorrencia ou pregao.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos, pois o item II atribui indevidamente o critério técnica e preço ao registro de preços.
Gabarito: D
No Sistema de Registro de Preços federal, o Decreto 11.462/2023 usa, em regra, os critérios de menor preço ou maior desconto e determina que a licitação para registro de preços seja feita por concorrencia ou pregao. A regra sobre inviabilidade de adjudicacao por item diz respeito a admissao excepcional de adjudicacao por grupo, quando houver vantagem técnica e econômica, e não autoriza trocar o critério para técnica e preço.