Assinale a opção em que é apresentado o atributo do ato administrativo que possibilita à administração pública executar seus próprios atos independentemente de autorização judicial.
- A)presunção de legitimidade e veracidade
Errada, porque presunção de legitimidade e veracidade é o atributo que presume que o ato foi editado conforme a lei e que os fatos narrados pela Administração são verdadeiros até prova em contrário.
- B)exigibilidade
Errada, porque exigibilidade diz respeito à possibilidade de impor o cumprimento do ato por meios indiretos, e não à execução direta sem ordem judicial.
- C)imperatividade
Errada, porque imperatividade é a imposição unilateral do ato ao particular, mas não significa que a Administração possa executá-lo materialmente por conta própria.
- D)autoexecutoriedade
Certa, porque autoexecutoriedade é justamente o atributo que permite à Administração executar seus próprios atos sem precisar de autorização judicial prévia, quando houver previsão legal ou situação de urgência.
- E)tipicidade
Errada, porque tipicidade é a conformidade do ato com uma forma e finalidade previstas em lei, não tendo relação com execução direta.
Gabarito: D
O enunciado fala do atributo do ato administrativo que permite à Administração executar o próprio ato sem precisar ir antes ao Judiciário. Esse é o atributo da autoexecutoriedade: em certas situações, a Administração pode agir diretamente para fazer valer o ato, inclusive usando meios materiais, sem depender de uma ordem judicial prévia. É a ideia de "faça-se cumprir agora", quando a lei autoriza ou quando a urgência justifica a medida. Cuidado para não confundir com imperatividade. A imperatividade é a imposição unilateral do ato ao administrado, ou seja, o ato cria deveres independentemente da concordância da pessoa. Já a autoexecutoriedade trata da possibilidade de execução direta do ato, e não apenas da imposição da vontade estatal. Também não é exigibilidade, que se relaciona à possibilidade de a Administração exigir o cumprimento do ato, normalmente por meios indiretos, como multa ou sanção, sem significar execução material imediata. A doutrina clássica de Direito Administrativo, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, destaca essa diferença. A jurisprudência também costuma reconhecer que a autoexecutoriedade não é regra absoluta, dependendo de previsão legal ou de urgência em hipóteses específicas. Por isso, a alternativa correta é a D. Ela aponta exatamente o atributo que autoriza a execução direta do ato administrativo, independentemente de autorização judicial prévia.