No tocante á criação e atuação dos órgãos da administração indireta, assinale a opção correta.
- A)Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada á atuação em atividades sociais.
Errada: autarquia é pessoa jurídica de direito público, mas é criada por lei, e não apenas autorizada por lei.
- B)Fundação privada é uma pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, destinada á atuação em atividades econômicas.
Errada: fundação privada é pessoa jurídica de direito privado, mas sua criação não é típica para atuação em atividades econômicas, e sim em finalidades sociais.
- C)Fundação pública é uma pessoa jurídica de direito público, criado por lei, destinada á atuação em atividades sociais.
Certa: fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com atuação voltada a atividades sociais.
- D)Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, destina-se á atuação em atividades econômicas.
Errada: empresa pública tem personalidade de direito privado, ainda que a criação dependa de autorização legal.
- E)Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito público, autorizada por lei, destinada á atuação em atividades econômicas.
Errada: sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, embora atue em atividades econômicas e dependa de autorização legal.
Gabarito: C
Na administração indireta, a regra é simples de guardar: quem ganha personalidade jurídica própria para executar atividades do Estado pode aparecer como autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista. O ponto-chave é não misturar natureza jurídica, forma de criação e o tipo de atividade que cada entidade costuma exercer. Autarquias e fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público; empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. A pegadinha clássica aqui é a palavrinha "criada" versus "autorizada". Em concurso, isso cai toda hora: entidades da administração indireta, em regra, são criadas por lei quando têm personalidade de direito público, e apenas autorizadas por lei quando têm personalidade de direito privado, com posterior registro do ato constitutivo. Isso está alinhado ao art. 37, XIX, da Constituição Federal. Por isso, a alternativa C está correta: a fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público, criada por lei, e voltada a atividades sociais, como ensino, cultura, pesquisa e assistência. É a imagem mais tradicional cobrada pela banca, especialmente quando ela quer testar a diferença entre fundação pública e fundação privada. Resumo para não errar: se a entidade é de direito público, pense em criação direta por lei; se é de direito privado, pense em autorização legal e registro posterior. Esse mapa mental costuma resolver a questão sem sofrimento.