Com base na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, assinale a opção correta.
- A)É vedado o direito de manifestação ao ouvinte habilitado a participar do procedimento de decisão coordenada.
Errada, porque a legislação do processo administrativo não veda, como regra, a manifestação de quem foi habilitado a participar do procedimento de decisão coordenada.
- B)O recurso de reconsideração é admitido apenas de forma excepcional no processo administrativo.
Certa, pois o recurso de reconsideração não é uma via ampla e automática, sendo admitido apenas em hipóteses excepcionais previstas no regime legal do processo administrativo.
- C)Terão prioridade de tramitação os procedimentos administrativos em que pessoa com deficiência figure como parte ou interessada.
Errada, porque a prioridade de tramitação prevista na legislação não se resume à hipótese narrada, já que o regime legal disciplina o tema de forma mais ampla e específica.
- D)A revogação de ato ilegalmente praticado, dentro do prazo prescricional, dispensa a instauração de processo administrativo.
Errada, porque a revogação de ato ilegal não é a medida adequada, já que ato ilegal deve ser anulado, e não simplesmente revogado, além de a regularização do procedimento não dispensar a forma legal cabível.
- E)A intimação dos interessados no processo será feita, em regra, por publicação em diário oficial.
Errada, porque a intimação dos interessados não é feita, em regra, por publicação em diário oficial, mas por meio que assegure ciência efetiva ao destinatário.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal e trabalha com algumas ideias bem práticas: o interessado pode participar, se manifestar, recorrer e até pedir reconsideração em situações previstas em lei. É o famoso pacote básico do devido processo administrativo, com contraditório, ampla defesa, motivação e formalidade moderada. No caso da questão, o ponto central está no recurso de reconsideração. Esse instrumento não é um recurso comum para sair usando em qualquer situação: ele aparece de modo restrito, ligado a hipóteses específicas previstas no regime legal, e por isso a banca trata a sua admissão como excepcional. Em prova, quando a lei não abre a porta de forma ampla, o CESPE gosta de mostrar a maçaneta e perguntar se você notou o detalhe. Já as intimações, a prioridade de tramitação e a participação dos interessados são temas que caem muito porque a lei é bem objetiva nesses pontos. A intimação, por exemplo, não é feita em regra por diário oficial para todo caso, e a prioridade de tramitação tem disciplina própria para certas pessoas ou situações, como pessoa com deficiência, conforme a Lei 9.784/1999 e legislação correlata. Por isso, o gabarito é a letra B: a banca aponta corretamente que o recurso de reconsideração não é uma via livre e ordinária, mas sim admitido apenas em caráter excepcional, nos termos do regime legal aplicável ao processo administrativo.