De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, no âmbito da licitação e contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material, denomina-se
- A)empreitada por preço unitário.
Errada, porque empreitada por preço unitário remunera a obra por unidades executadas, e não como mão de obra para pequenos trabalhos.
- B)tarefa.
Certa, pois a Lei 13.303/2016 chama de tarefa a contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
- C)empreitada por preço global.
Errada, porque empreitada por preço global envolve preço fechado para toda a obra ou serviço, não a hipótese descrita no enunciado.
- D)contratação integrada.
Errada, pois contratação integrada é modelo mais complexo, com elaboração e execução do objeto, e não simples contratação de pequenos trabalhos.
- E)contratação semi-integrada.
Errada, porque contratação semi-integrada também é voltada a obras/serviços mais estruturados, com projeto e execução em regime específico, não à tarefa.
Gabarito: B
A Lei 13.303/2016 traz modalidades de remuneração e tipos de execução na contratação de obras e serviços que costumam confundir porque os nomes parecem todos parentes próximos. Aqui, o ponto-chave é a definição legal: quando a contratação é de mão de obra para pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de material, o nome dado é "tarefa". Isso aparece no regime das estatais, em que a lei organiza a contratação de obras e serviços e usa essa nomenclatura específica para descrever situações mais simples e pontuais. Então, se a questão fala em pequenos trabalhos, preço certo e eventual material, você já deve pensar em tarefa, sem inventar moda. As demais alternativas pertencem a outros modelos de contratação de obras e serviços. "Empreitada por preço unitário" e "empreitada por preço global" são formas de execução por empreitada, enquanto "contratação integrada" e "semi-integrada" são figuras mais sofisticadas, ligadas à elaboração de projeto e execução em conjunto, bem mais distantes da ideia de pequenos serviços manuais. Em resumo: a banca descreveu exatamente a hipótese legal de tarefa. Por isso, o gabarito é a letra B.