No estado do Mato Grosso, se uma concessionária de prestação de serviço de transporte, sob regime de concessão, não cumprir, nos devidos prazos, as penalidades impostas por infrações cometidas, poderá ocorrer a extinção da concessão por
- A)rescisão.
Errada, porque rescisão é a extinção por iniciativa do concessionário, normalmente por descumprimento do poder concedente e via decisão judicial.
- B)anulação.
Errada, porque anulação pressupõe vício de legalidade no ato ou contrato desde a origem, e não inadimplemento da concessionária.
- C)advento do termo contratual.
Errada, porque advento do termo contratual ocorre quando o prazo da concessão termina naturalmente, sem relação com punição por infração.
- D)caducidade.
Certa, porque o não cumprimento das penalidades impostas por infrações caracteriza inadimplemento apto a ensejar a extinção da concessão por caducidade.
- E)encampação.
Errada, porque encampação é a retomada do serviço pelo Poder Público por motivo de interesse público, com lei autorizativa e indenização.
Gabarito: D
Quando a concessionária comete infrações e, depois de aplicada a penalidade, não cumpre a sanção no prazo devido, o Poder Público pode extinguir a concessão por um motivo bem típico: a caducidade. Pense nela como a “quebra de confiança” contratual por descumprimento grave do concessionário. Na Lei 8.987/1995, a caducidade é a extinção da concessão decretada pelo poder concedente em razão de inadimplemento, falhas na execução do serviço ou descumprimento de obrigações contratuais e legais (arts. 38 e 39).