Com base na Lei n.º 10.520/2002, assinale a opção em que é apresentada regra utilizada na fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados.
- A)O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
Certa: a Lei n.º 10.520/2002 prevê que o prazo para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso, não pode ser inferior a 8 dias úteis.
- B)Somente ao final da sessão, os interessados devem apresentar invólucro contendo a indicação do objeto e o preço oferecidos, quando deve proceder à sua abertura e à verificação da conformidade.
Errada: no pregão, a proposta não é apresentada em invólucro para abertura no final da sessão, e sim conforme o rito do edital, com dinâmica própria da sessão pública.
- C)Declarado o vencedor, os três licitantes mais bem qualificados poderão manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de cinco dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Errada: o recurso no pregão não é para os três melhores colocados nem tem prazo de cinco dias úteis; a lógica legal é outra, com manifestação imediata ao final da sessão.
- D)Para julgamento das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital e as especificações técnicas.
Errada: o pregão não adota critério de técnica e preço, mas de menor preço, justamente por ser modalidade voltada a bens e serviços comuns.
- E)Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, sua aceitabilidade é tácita e obrigatória, cabendo interposição de recurso dos demais licitantes ao pregoeiro, que decidirá motivadamente a respeito de seu fundamento.
Errada: a proposta classificada em primeiro lugar deve ser examinada quanto à aceitabilidade, e não há aceitação tácita nem recurso dos demais diretamente ao pregoeiro nesses moldes.
Gabarito: A
O pregão tem duas fases bem marcadas: a interna, em que a Administração prepara o edital, e a externa, que começa com a convocação dos interessados. Na Lei n.º 10.520/2002, a regra da fase externa é bem objetiva e costuma aparecer em prova como uma lista de detalhes práticos: publicação do aviso, prazo mínimo, sessão pública, lances verbais e recurso ao final. Aqui, o ponto central é o prazo entre o aviso e a apresentação das propostas. A lei fixa prazo não inferior a 8 dias úteis, contado da publicação do aviso, justamente para dar tempo razoável aos interessados se organizarem sem transformar o procedimento em uma maratona burocrática.