Considerando os processos de contratação direta, que compreendem os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, regulados pela Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
- A)Nos processos em questão, é dispensável o cálculo da estimativa da despensa.
Errada: nos processos de contratação direta, a estimativa de despesa/valor não é dispensável em regra, pois integra a instrução do processo.
- B)A contratação de serviços técnicos especializados de publicidade e de divulgação podem ser contratados mediante processo de inexigibilidade de licitação.
Errada: serviços de publicidade e divulgação nao entram como hipótese de inexigibilidade por serem serviços técnicos especializados nesse sentido.
- C)Na hipótese de contratação indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.
Certa: a Lei 14.133/2021 prevê responsabilidade solidária do contratado e do agente público quando a contratação indevida ocorrer com dolo, fraude ou erro grosseiro.
- D)É dispensável a realização de avaliação prévia na locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Errada: na locação de imóvel, a avaliação prévia do bem/valor é exigência típica de instrução e não pode ser tratada como dispensável assim.
- E)É dispensável licitação, ainda que seja viável a competição, para a contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Errada: credenciamento é técnica associada à inexigibilidade, mas a redação da alternativa confunde isso com dispensa de licitação.
Gabarito: C
Em contratação direta, voce precisa decorar duas portas de entrada: inexigibilidade, quando a competição simplesmente nao faz sentido, e dispensa, quando a lei autoriza contratar sem licitar mesmo havendo competição possivel. A Lei 14.133/2021 trata isso de forma bem objetiva, principalmente nos arts. 72, 74 e 75, e ainda cobra cautela redobrada com a justificativa do preço e a formalização do processo. A ideia central aqui é simples: contratação direta nao significa contratar no escuro. Em regra, continuam sendo exigidos elementos como estimativa de despesa, justificativa da escolha do contratado, razão da contratação e, quando cabível, pesquisa ou avaliação prévia do valor. Ou seja, o atalho existe, mas não é passe livre. O gabarito está na alternativa C porque a lei prevê que, se houver contratação indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano causado ao erário. Esse ponto aparece como mecanismo de proteção ao dinheiro público e também para evitar a ideia de que o particular possa se esconder atrás da decisão administrativa. Então, quando a banca fala em contratação direta, desconfie de frases que tentam apagar exigências essenciais ou misturar hipóteses de inexigibilidade com dispensa. A Lei 14.133/2021 mantém a lógica da legalidade: contratar sem licitar pode, mas tem que caber exatamente na hipótese prevista e com a documentação mínima correta.