A respeito da extinção dos contratos administrativos conforme dispõe a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
- A)A extinção do contrato administrativo pode ser determinada unilateralmente pela administração pública, ainda que o descumprimento contratual tenha decorrido de conduta da própria administração.
Errada, porque a extinção unilateral nao pode ser aplicada automaticamente quando o inadimplemento decorre de culpa da própria Administração.
- B)A utilização das instalações e dos equipamentos necessários à continuidade do contrato deverá ser imediata, independentemente de autorização do gestor público competente, em caso de extinção do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública.
Errada, porque a utilização de instalações e equipamentos nao é imediata nem dispensa a atuação/autorizaçao do gestor competente, dependendo do caso concreto e da disciplina legal.
- C)A extinção do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública e a extinção consensual desse instrumento deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 exige autorização escrita e fundamentada da autoridade competente tanto para a extinção unilateral quanto para a consensual.
- D)A decretação de falência do contratado é motivo inidôneo que enseja a extinção do contrato administrativo.
Errada, porque a decretação de falência do contratado é hipótese idônea de extinção contratual, e nao um motivo inválido.
- E)A extinção do contrato administrativo decorrente de culpa exclusiva da administração dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, não alcançado o pagamento de custos com a desmobilização.
Errada, porque a culpa exclusiva da Administração pode gerar ressarcimento dos prejuízos comprovados, inclusive custos de desmobilização.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, a extinção do contrato administrativo pode ocorrer por ato unilateral da Administração, por extinção consensual ou por decisão judicial. O ponto-chave é que essa extinção unilateral nao é “carta branca”: ela precisa estar dentro das hipóteses legais e ser formalizada com motivação adequada. A lei quer evitar decisões no improviso, porque contrato administrativo nao é jogo de tetris para desmontar sem explicar o motivo. O gabarito é a letra C porque o art. 138 da Lei 14.133/2021 exige que a extinção por ato unilateral da Administração e a extinção consensual sejam precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Ou seja, nao basta vontade do gestor da hora: é preciso decisão formal, motivada e da autoridade competente. A letra A erra porque a extinção unilateral nao pode ser usada de qualquer jeito, especialmente quando o descumprimento decorre de conduta da própria Administração. Nesses casos, a lei protege o contratado e afasta a lógica de puni-lo por falha alheia. Além disso, a lei também trata de efeitos da extinção. Em situações de culpa exclusiva da Administração, o contratado pode ter direito a indenização ampla, inclusive com custos de desmobilização, o que derruba a alternativa E. Já a falência do contratado é motivo típico de extinção, e nao motivo inidôneo, então a letra D também cai.