← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No ano de 2018, João concedeu benefício fiscal sem observar as formalidades legais, tendo sido posteriormente comprovado dano ao patrimônio público e evidenciado não existir qualquer dolo por parte de João. O processo para a apuração da conduta de João está em curso, não tendo havido, ainda, sentença condenatória. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que João deverá ser

Gabarito: B

A LIA mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e a grande virada foi esta: hoje, para haver improbidade administrativa, em regra, é preciso dolo. Ou seja, não basta o resultado ruim, o prejuízo ao erário ou a irregularidade formal - tem que haver vontade consciente de praticar a conduta ímproba. A velha ideia de improbidade culposa ficou pelo caminho. No caso, João concedeu benefício fiscal sem observar formalidades legais, houve dano ao patrimônio público, mas foi comprovado que não existiu qualquer dolo. Isso desmonta a responsabilização por improbidade, porque a modalidade culposa não subsiste mais para esse tipo de enquadramento. O STF, no julgamento do Tema 1199, firmou a diretriz de que a exigência de dolo da nova lei se aplica aos processos em curso, respeitando-se, claro, a coisa julgada. Então, mesmo que o fato tenha ocorrido em 2018, o ponto decisivo é que o processo ainda não tinha sentença condenatória. Sem dolo, não há base para condenação por improbidade. O caminho correto, portanto, é a absolvição na ação de improbidade. Por isso o gabarito é a letra B: a conduta pode até ter causado prejuízo ao erário, mas deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA. Em concurso, desconfie sempre da tentação de punir só porque houve dano - em improbidade, hoje, dano sem dolo não basta.

Continue treinando

Questões relacionadas