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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme o disposto na Lei n.º 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), a análise de impacto regulatório é um procedimento

Gabarito: A

A análise de impacto regulatório (AIR) é uma etapa técnica e prévia usada para ajudar a administração a decidir se vale a pena criar, alterar ou revogar uma norma. A ideia é simples: antes de soltar regra nova no mundo, a agência precisa olhar os possíveis efeitos práticos da medida, especialmente sobre agentes econômicos, consumidores e usuários de serviços. Isso evita norma feita no impulso e melhora a qualidade regulatória. A Lei n.º 13.848/2019, no art. 6º, trata a AIR como procedimento prévio à edição de atos normativos de interesse geral. O foco está justamente em reunir informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo, permitindo decisão mais racional, transparente e eficiente. Em linguagem de prova: é um instrumento de governança regulatória, não um enfeite burocrático. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz a lógica legal: procedimento administrativo prévio, voltado a atos normativos de interesse geral, com análise dos possíveis efeitos da norma. As demais alternativas inventam elementos que não aparecem na lei, como faculdade genérica para sociedade, consulta ad referendum, avaliação só depois de um ano ou mera coleta de pareceres sem participação social. Em resumo, a AIR não é para “cumprir tabela”. Ela serve para a agência pensar antes de normatizar, olhando custo, benefício, impacto e alternativa regulatória. É o tipo de controle que tenta impedir que a norma chegue torta antes mesmo de nascer.

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