A forma de extinção de um ato administrativo que se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público denomina-se
- A)anulação.
Errada, porque anulação é a extinção do ato por ilegalidade, e não por inconveniência ou inoportunidade.
- B)caducidade.
Errada, porque caducidade ocorre quando uma norma posterior impede a permanência dos efeitos do ato, e não por juízo de mérito da Administração.
- C)revogação.
Certa, porque revogação é a extinção de ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
- D)cassação.
Errada, porque cassação ocorre quando o particular descumpre условия ou requisitos para manter o ato, como nas licenças e autorizações.
- E)contraposição.
Errada, porque contraposição é a extinção de um ato por outro ato de conteúdo oposto, sem relação com conveniência e oportunidade.
Gabarito: C
Quando um ato administrativo nasce válido, mas depois deixa de ser conveniente ou oportuno para o interesse público, a Administração pode retirá-lo do mundo jurídico por meio da revogação. Aqui o foco não é ilegalidade, e sim mérito administrativo: a autoridade percebe que o ato já não faz sentido para a coletividade. É aquela ideia clássica de “era bom ontem, hoje não mais”. A revogação é ato discricionário e produz efeitos, em regra, prospectivos (ex nunc), preservando os efeitos já produzidos enquanto o ato vigorou. A doutrina administrativista tradicional, como Hely Lopes Meirelles, ensina exatamente isso: revoga-se por conveniência e oportunidade, não por vício. Já a anulação é outra história: ela ocorre quando há ilegalidade no ato. Então, se o enunciado fala em ato que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público, a resposta correta é revogação, porque o problema está no mérito administrativo, e não na validade do ato. Em provas do CEBRASPE, guarde esta chave mental: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação. É simples, mas a banca adora trocar essa dupla para ver se você escorrega no tapete.