O detentor de cargo no serviço público que dispuser da compatibilidade de horários para o exercício desse cargo e de um cargo com mandato eletivo poderá perceber cumulativamente as vantagens de seu cargo, emprego ou função e a remuneração de cargo eletivo, desde que seja eleito para o exercício do cargo de
- A)vereador.
Correta, porque a Constituição permite ao servidor eleito vereador acumular a remuneração do cargo de origem com a do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.
- B)prefeito.
Errada, porque o servidor eleito prefeito deve se afastar do cargo, não havendo essa acumulação remuneratória nas mesmas condições do vereador.
- C)deputado estadual.
Errada, porque deputado estadual não se enquadra na exceção do art. 38 da CF que autoriza essa acumulação com o cargo de origem.
- D)deputado federal.
Errada, porque deputado federal também não recebe esse tratamento constitucional de acumulação remuneratória como ocorre com vereador.
Gabarito: A
A regra aqui está no art. 38 da Constituição Federal, que trata do servidor público eleito para mandato político. A ideia é simples: se o servidor for eleito para vereador e houver compatibilidade de horários, ele pode continuar recebendo o vencimento do cargo de origem e também a remuneração do mandato eletivo. É uma exceção expressa, feita justamente porque o mandato de vereador costuma admitir conciliação de agendas em muitos casos. Já quando a pessoa assume outro mandato eletivo, a lógica muda e a Constituição passa a impor afastamento do cargo, com outras regras de remuneração. Por isso, a questão é bem específica: não basta ter compatibilidade de horários, o tipo de mandato importa. O fundamento é o art. 38, III, da CF: ao servidor investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, cabe perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. É exatamente esse o ponto cobrado pela banca. Ou seja: o legislador constitucional deu tratamento diferenciado ao vereador, e a CESPE adora testar essa distinção entre vereador e os demais cargos eletivos. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente na prova.