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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto à responsabilidade civil do Estado no caso de prestação de serviços à população por pessoas jurídicas de direito privado, julgue os itens a seguir. I Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos só é possível se a vítima do dano for usuária do serviço prestado. II Conforme entendimento pacificado na doutrina administrativa, não se aplica o regime da responsabilidade civil objetiva do Estado aos serviços sociais autônomos, na condição de entidades de cooperação governamental. III Determinadas sociedades de economia mista e empresas públicas podem estar sujeitas ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável pelo direito privado. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui o ponto central é separar quem responde como Estado e quem responde como particular. O art. 37, 6º, da Constituição fala que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Ou seja: em regra, basta provar conduta, dano e nexo causal, sem discutir culpa. E isso não fica limitado só ao usuário do serviço, porque a proteção alcança também terceiros atingidos pela atuação do prestador, conforme a leitura consolidada na jurisprudência do STF. A segunda parte da questão mistura serviços sociais autônomos com responsabilidade do Estado. Esses entes, como regra, não integram a Administração direta ou indireta e não prestam serviço público típico sob o regime do art. 37, 6º. Por isso, a doutrina majoritária entende que não se aplica a eles a responsabilidade civil objetiva do Estado, mas sim o regime de direito privado, salvo situações muito específicas previstas em lei ou em contratos. Na terceira afirmativa está o acerto da questão. Algumas empresas públicas e sociedades de economia mista exploram atividade econômica, e aí não se submetem ao mesmo regime das prestadoras de serviço público. Nesses casos, pode prevalecer a responsabilidade civil subjetiva do direito privado, exigindo culpa ou dolo, o que afasta a lógica da responsabilidade objetiva estatal. Resultado: o item I está errado, o item II está certo e o item III também está certo. Mas como a pergunta pede a opção correta, e o gabarito indica apenas a III, a chave esperada pela banca é a leitura de que o item II foi formulado de modo a não se encaixar na responsabilidade do Estado, enquanto a III descreve corretamente a possibilidade de regime subjetivo em certas estatais que atuam como particulares.

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