De acordo com o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), o pregão
- A)deve ser aplicado a contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
Errada, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e, em regra, obras e serviços de engenharia não são o alvo típico do pregão.
- B)requer registro cadastral prévio e fase de habilitação, além de exigir a homologação após a conclusão da fase de lances e o pagamento pelo licitante vencedor.
Errada, porque o pregão não exige registro cadastral prévio obrigatório nem pagamento pelo licitante vencedor, e a habilitação ocorre de forma própria ao rito da modalidade.
- C)pode ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Certa, pois o pregão é cabível para bens e serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital por especificações usuais de mercado.
- D)pode ser realizado somente por meio de leiloeiro oficial, selecionado mediante credenciamento ou licitação nessa modalidade de licitação.
Errada, porque quem é realizado por leiloeiro oficial, em regra, é o leilão, e não o pregão.
- E)segue o rito procedimental específico do diálogo competitivo, tendo sido eliminado, na atual legislação, o rito procedimental comum anteriormente estabelecido por lei para essa modalidade de licitação.
Errada, porque o pregão não segue rito do diálogo competitivo nem houve eliminação do seu rito próprio na Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
O pregão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade de licitação voltada à contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital por especificações usuais de mercado. A lógica aqui é simples: se dá para comparar as propostas sem mistério, o pregão entra em cena com força total. Ele é muito usado porque privilegia disputa por lances e costuma ser mais ágil. O fundamento legal está no art. 6º, XLI, e no art. 28, I, da Lei 14.133/2021, que tratam do pregão como modalidade adequada para bens e serviços comuns. Por isso, a banca acerta ao dizer que ele pode ser adotado quando o objeto possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital. Não é qualquer contratação, mas sim aquelas com características padronizadas e comparáveis. O erro clássico em prova é tentar empurrar para o pregão aquilo que exige julgamento técnico mais sofisticado, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, ou obras e serviços de engenharia em regra. Nesses casos, a lógica normalmente é outra. Então, se o objeto é comum, com especificação usual de mercado, o pregão faz sentido; se não é, ele sai de cena. Em resumo: pregão combina com objetividade, padronização e disputa por preço. Se a descrição do objeto permite comparação clara entre propostas, a modalidade é adequada. É por isso que a alternativa C está correta.