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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a lei, a autoridade administrativa competente, ao decidir sobre a validade de um contrato administrativo, deverá

Gabarito: A

Quando a autoridade administrativa vai decidir sobre a validade de um contrato administrativo, ela não pode agir como se estivesse no mundo da teoria perfeita, com manual impecável e nenhuma dor de cabeça real. A LINDB manda olhar a vida como ela é: as consequências práticas da decisão, as dificuldades concretas do caso e as circunstâncias que realmente condicionaram a atuação do agente público. Isso aparece de forma bem clara no art. 20 e, especialmente, no art. 22 da LINDB, que exigem consideração das consequências práticas e dos obstáculos e dificuldades reais do gestor. No caso da questão, o ponto central é exatamente esse: ao analisar a validade do contrato, a autoridade deve considerar as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente. Isso evita decisões automáticas, punitivistas ou desligadas da realidade administrativa. Em outras palavras: antes de carimbar o processo, o intérprete precisa entender o contexto, porque Direito Administrativo não é jogo de encaixe com peças de laboratório. Esse raciocínio também conversa com a lógica da proporcionalidade e da motivação qualificada, muito reforçada pela LINDB após a Lei 13.655/2018. A ideia não é passar pano para ilegalidade, mas decidir com responsabilidade institucional, avaliando o contexto e as consequências da invalidação do ato ou contrato. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz a orientação legal de que a autoridade deve considerar as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente, exatamente como exige a LINDB ao tratar da decisão administrativa em ambiente de insegurança, complexidade e impacto concreto.

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