Em relação à ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
- A)A tutela provisória de indisponibilidade de bens pode ter caráter antecedente ou incidente, e sua concessão depende, além da probabilidade das alegações do autor, da demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado do processo.
Certa. Reproduz a regra do art. 16 da Lei 8.429/1992: pedido antecedente ou incidente, com probabilidade e perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
- B)Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, a demanda deve ser proposta no foro do domicílio do réu.
Errada. A ação de improbidade não deve ser proposta necessariamente no foro do domicilio do reu; a lei adota regra ligada ao local do dano ou a pessoa jurídica prejudicada.
- C)No caso de alegação de existência de prejuízo ao erário de valor superior a sessenta salários mínimos, a sentença de improcedência se submete ao duplo grau obrigatório.
Errada. A LIA não estabelece reexame necessário da sentença de improcedencia apenas porque o prejuizo alegado supera sessenta salarios minimos.
- D)O desmembramento de litisconsórcio passivo é medida incompatível com a natureza da matéria analisada em processo que julga atos de improbidade administrativa.
Errada. O desmembramento do litisconsorcio passivo não e, por natureza, incompatível com a ação de improbidade.
- E)Será nula a decisão de mérito total ou parcial em que se realize o julgamento conforme o estado do processo para julgar procedente ou improcedente pedido principal.
Errada. A lei não torna nulo, em si, o julgamento conforme o estado do processo; a nulidade se liga a hipóteses especificas, como condenacao por tipo diverso do indicado na inicial ou sem producao de prova tempestivamente requerida.
Gabarito: A
Na ação de improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens pode ser pedida em carater antecedente ou incidente, para garantir recomposicao do erário ou perda do acréscimo patrimonial ilícito. Depois da Lei 14.230/2021, a medida não e automatica: exige probabilidade das alegacoes e demonstracao concreta de perigo de dano irreparavel ou risco ao resultado util do processo.