Um mesmo fato resultou na propositura de ação de improbidade administrativa e ação penal contra determinada pessoa, tendo a ação de improbidade sido julgada improcedente por ter restado provado que o agente não agira com dolo e não obtivera vantagem indevida. Por sua vez, a configuração do delito, apontado na ação penal como crime contra administração pública, exigia que a conduta do agente fosse dolosa. Diante desses elementos, a defesa do réu requereu o trancamento da ação penal com fundamento na atipicidade da a conduta. Tendo essa situação hipotética como referência, assinale a opção correta com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A)As esferas civil, penal e administrativa são absolutamente independentes e autônomas entre si, de modo que as decisões tomadas no âmbito administrativo ou cível não vinculam a seara criminal.
Errada, porque as esferas não são absolutamente independentes em sentido rígido e há hipóteses legais e jurisprudenciais de repercussão entre elas.
- B)A improcedência da ação de improbidade administrativa, quando decorrente da ausência de dolo e da não obtenção de vantagem indevida pelo agente, na hipótese de os fatos serem os mesmos que resultaram na ação penal, esvazia a justa causa para a manutenção desta.
Certa, porque a improcedência da improbidade por ausência de dolo e de vantagem indevida, em fatos idênticos aos da ação penal, pode retirar a justa causa da persecução penal.
- C)Afasta-se a independência das instâncias civil e penal quando a ação penal for julgada improcedente por ausência de prova de ter o réu concorrido para a infração penal.
Errada, porque a simples improcedência da ação penal por falta de prova de participação não rompe, por si só, a independência das instâncias civil e penal.
- D)Ocorre a vinculação das instâncias civil e penal quando a ação penal for julgada procedente por ficar provado que o réu concorreu para a infração penal.
Errada, porque a procedência da ação penal não gera, automaticamente, vinculação da esfera civil ou administrativa; a regra continua sendo a autonomia entre as instâncias.
- E)O reconhecimento da transgressão disciplinar e a aplicação da respectiva punição dependem da procedência da ação penal, estando a administração obrigada a aguardar a finalização do processo na esfera penal.
Errada, porque a Administração não precisa aguardar o fim da ação penal para apurar e punir infração disciplinar, salvo situações excepcionais de repercussão probatória.
Gabarito: B
A regra geral no Brasil é a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. Ou seja, um mesmo fato pode gerar processo em mais de uma esfera, e cada uma costuma andar com suas próprias pernas. Mas essa independência não é um passe livre para ignorar tudo o que foi decidido no outro processo. Existem hipóteses em que a decisão de uma esfera influencia a outra, especialmente quando a sentença criminal reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria, e também quando a própria estrutura do tipo penal exige um elemento subjetivo que foi afastado de forma clara em outro julgamento. Na sua questão, a ação de improbidade foi julgada improcedente porque ficou provado que o agente não agiu com dolo e não obteve vantagem indevida. Como o crime discutido na ação penal também exigia conduta dolosa, o fundamento que derrubou a improbidade enfraquece diretamente a justa causa da persecução penal. Se o núcleo do fato já foi esvaziado pela prova produzida na esfera cível, insistir na ação penal vira um pouco aquela teimosia processual que só faz gastar energia do Judiciário. É por isso que o STJ admite, nessa situação específica, o trancamento da ação penal: a ausência de dolo reconhecida na improbidade, somada à identidade fática entre as ações, retira suporte mínimo para manter a acusação criminal. Em outras palavras, a sentença cível não vira uma "chefe" da penal, mas pode sim cortar o oxigênio da ação penal quando elimina justamente o elemento que o crime exige. Resumo de prova: a independência das instâncias é a regra, mas não é absoluta. Quando a decisão na improbidade afasta dolo e vantagem indevida em fatos idênticos aos da ação penal, isso pode esvaziar a justa causa para o processo criminal.