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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se

Gabarito: E

A desapropriação indireta não é a desapropriação formal do Decreto-Lei 3.365/1941, com processo regular e indenização prévia. Ela acontece quando o Poder Público, na prática, toma para si um bem particular, especialmente imóvel, sem observar o procedimento legal e sem o devido ato expropriatório. Em linguagem simples: o Estado “entra, usa e pronto”, e depois o dono corre atrás da reparação. Por isso, a doutrina e a jurisprudência do STJ e do STF tratam a desapropriação indireta como um apossamento administrativo de bem privado, gerando ao proprietário direito à indenização correspondente. O fundamento costuma ser ligado à responsabilidade civil do Estado e à proteção do direito de propriedade. O ponto central da questão é esse: a disciplina jurídica da desapropriação indireta se aplica quando há ocupação/apossamento, pelo Poder Público, de bem imóvel de propriedade privada. É exatamente a situação descrita na alternativa E. As demais alternativas falam em hipóteses de expropriação legal de outros bens ou em situações que não se confundem com desapropriação indireta. Aqui, a banca quer que você reconheça o “jeitinho estatal” sem forma legal, que gera indenização depois, não antes.

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