A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se
- A)à expropriação legal do espólio no curso do inventário.
Errada, porque a desapropriação indireta não trata de expropriação legal de espólio no inventário, mas de apossamento administrativo de bem privado.
- B)à expropriação legal de ações de uma empresa privada.
Errada, porque ações de empresa privada podem até ser objeto de expropriação legal em hipóteses específicas, mas isso não é desapropriação indireta.
- C)à alienação de bem para descaracterizar tredestinação.
Errada, porque tredestinação é desvio de finalidade na desapropriação regular, e alienação de bem não define desapropriação indireta.
- D)à expropriação legal de marca comercial de empresa.
Errada, porque marca comercial é bem imaterial e a questão cobra a ocupação de bem imóvel, que é o núcleo da desapropriação indireta.
- E)ao apossamento, pelo poder público, de bem imóvel de propriedade privada.
Certa, porque a desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se apossa de bem imóvel privado sem seguir o procedimento expropriatório formal.
Gabarito: E
A desapropriação indireta não é a desapropriação formal do Decreto-Lei 3.365/1941, com processo regular e indenização prévia. Ela acontece quando o Poder Público, na prática, toma para si um bem particular, especialmente imóvel, sem observar o procedimento legal e sem o devido ato expropriatório. Em linguagem simples: o Estado “entra, usa e pronto”, e depois o dono corre atrás da reparação. Por isso, a doutrina e a jurisprudência do STJ e do STF tratam a desapropriação indireta como um apossamento administrativo de bem privado, gerando ao proprietário direito à indenização correspondente. O fundamento costuma ser ligado à responsabilidade civil do Estado e à proteção do direito de propriedade. O ponto central da questão é esse: a disciplina jurídica da desapropriação indireta se aplica quando há ocupação/apossamento, pelo Poder Público, de bem imóvel de propriedade privada. É exatamente a situação descrita na alternativa E. As demais alternativas falam em hipóteses de expropriação legal de outros bens ou em situações que não se confundem com desapropriação indireta. Aqui, a banca quer que você reconheça o “jeitinho estatal” sem forma legal, que gera indenização depois, não antes.