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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade. Trata-se, nesse caso, do princípio da administração pública da

Gabarito: D

A ideia central da questão é simples: a Administração não fica “presa” ao próprio erro ou a uma decisão que deixou de fazer sentido. Ela pode revisar seus atos administrativos para corrigir ilegalidades ou para retirar atos que, embora válidos, já não sejam convenientes ou oportunos. Esse poder de rever os próprios atos é o que chamamos de autotutela. A autotutela aparece de forma clássica na Súmula 473 do STF, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. É o famoso “a própria Administração conserta a própria casa”. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente esse poder-dever de controle interno sobre os próprios atos, tanto na anulação por ilegalidade quanto na revogação por mérito administrativo. As demais alternativas tratam de outros princípios, mas não explicam esse poder de revisão dos atos. Então, aqui não tem mistério: se a Administração revisa o que ela mesma fez, você pensa em autotutela.

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