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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 200/1967, que estabelece a organização da administração federal, assinale a opção correta.

Gabarito: D

O Decreto-Lei n.º 200/1967 é um clássico para diferenciar administração direta e indireta. A administração direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura da União, como Presidência da República e ministérios, sem personalidade jurídica própria. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar a atuação estatal e dar mais eficiência à gestão. Dentro desse desenho, entram autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. A ideia é simples: o Estado não faz tudo por um único centro, então cria entidades para executar certas atividades com mais autonomia administrativa e financeira. Isso é descentralização, e não desconcentração. Desconcentração é só distribuir competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. No caso da letra D, o texto está em linha com o DL 200/1967: as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério responsável por sua área principal de atuação. Esse vínculo é de supervisão ministerial, também chamado de tutela administrativa, e não hierarquia. A lei usa justamente essa lógica para organizar a máquina pública sem transformar tudo em órgão da Presidência ou dos ministérios. As demais alternativas misturam conceitos. A banca CESPE adora isso: coloca agência reguladora ou executiva como se fosse peça da administração direta, ou troca ente com órgão, ou inventa características que não existem no DL 200/1967. Então, aqui, a leitura atenta do tipo de pessoa jurídica e da forma de organização resolve a questão.

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