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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Caso um ente estatal transfira a um particular o exercício de serviços públicos, mediante contrato, ocorrerá a chamada

Gabarito: B

A questão trata da diferença clássica entre descentralização e desconcentração. Desconcentração é uma divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, como quando a União cria ministérios e órgãos subordinados. Já descentralização acontece quando o Estado transfere a execução de uma atividade para outra pessoa, que pode ser uma entidade da administração indireta ou um particular. Quando a transferência é feita a um particular, normalmente por contrato, estamos diante de delegação de serviço público. É o caso de concessão e permissão, em que o particular passa a executar o serviço em nome próprio, sob fiscalização do Poder Público. Isso é descentralização por delegação, não desconcentração, porque não há simples repartição interna de funções. A diferença importante é: outorga, na linguagem doutrinária e em sentido mais comum em concurso, costuma aparecer ligada à transferência para entidade da administração indireta, com criação legal da nova pessoa jurídica. Já a delegação é a transferência da execução para particular por contrato ou ato administrativo. A Lei 8.987/1995, por exemplo, regula a concessão e a permissão de serviços públicos, reforçando essa lógica. Por isso, o gabarito B está correto: houve transferência do exercício do serviço público a um particular mediante contrato, o que caracteriza descentralização por delegação. Se a banca falar em contrato com particular, acenda a luz amarela: quase sempre a resposta vai na linha da delegação, não da desconcentração.

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