O dever de prestar contas
- A)resulta, caso seja descumprido, apenas em aplicação de multa ao gestor e em responsabilização administrativa.
Errada, porque o descumprimento do dever de prestar contas pode gerar outras consequencias alem de multa e responsabilidade administrativa, como ressarcimento ao erario e ate outras responsabilizacoes cabiveis.
- B)incide apenas nos casos de gestão de dinheiros públicos.
Errada, porque o dever de prestar contas nao se limita a gestao de dinheiros publicos, alcançando tambem bens, valores e outras formas de administracao de recursos publicos.
- C)pode existir tanto em âmbito interno ao órgão ou ente quanto externamente, com participação do Poder Legislativo.
Certa, porque a prestacao de contas pode ocorrer no controle interno e tambem no controle externo, com participacao do Poder Legislativo e auxilio dos Tribunais de Contas, conforme a Constituicao.
- D)deve ser conjugado com o princípio da boa-fé, de modo que cabe aos órgãos de controle o ônus de provar a incorreta aplicação dos recursos públicos.
Errada, porque nao cabe transferir aos orgaos de controle o onus de provar de forma previa e geral a irregularidade; o dever de prestar contas e do gestor, e a fiscalizacao segue a logica constitucional do controle.
- E)materializa-se, nos tribunais de contas, necessariamente por meio de processos de contas ordinárias ou especiais.
Errada, porque a prestacao de contas nos Tribunais de Contas nao se resume necessariamente a contas ordinarias ou especiais, havendo outras formas de apreciacao e julgamento previstas no sistema de controle.
Gabarito: C
O dever de prestar contas é uma das ideias centrais do controle da Administracao Publica: quem administra recursos ou bens publicos precisa explicar o que fez, como fez e com qual resultado. Isso vale para agentes publicos e, em certas situacoes, para particulares que manejam verba publica ou atuam por delegacao, porque a logica aqui e simples: dinheiro publico nao vem com modo invisivel. Esse dever nao existe so dentro do proprio orgao. Ele pode aparecer no controle interno, feito pela propria Administracao para fiscalizar seus atos, e tambem no controle externo, exercido com participacao do Poder Legislativo e auxilio dos Tribunais de Contas. A Constituicao, no art. 70, deixa isso bem claro ao exigir a prestacao de contas de qualquer pessoa fisica ou juridica, publica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores publicos. Por isso, a alternativa C esta correta: ela traduz exatamente essa dupla dimensao do dever de prestar contas, interna e externa. E importante perceber que, no controle externo, o Legislativo entra em cena como protagonista politico-institucional, enquanto os Tribunais de Contas auxiliam tecnicamente nessa fiscalizacao. As demais alternativas escorregam ao restringir demais o instituto ou ao inventar efeitos que a lei nao coloca desse jeito. Em prova CESPE/CEBRASPE, desconfie sempre de palavras como "apenas", "necessariamente" e "somente", porque elas costumam transformar um tema amplo em uma versao estreita demais.