De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos, a licitação é dispensável no caso de
- A)contratação representativa de obras e serviços de engenharia em valores superiores a R$ 100 mil.
Errada, porque o valor citado não corresponde ao limite legal e, além disso, a redação não descreve corretamente uma hipótese de dispensa da Nova Lei.
- B)contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, ainda que tenha havido licitantes interessados.
Errada, porque essa formulação não corresponde à hipótese legal de contratação direta prevista na Lei 14.133/2021.
- C)contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Errada, porque contratação de artista consagrado é caso clássico de inexigibilidade, e não de dispensa.
- D)necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar abastecimento.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê a dispensa quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
- E)contratação de serviços técnicos especializados de profissional ou empresa de notória especialização que forneça pareceres, perícias e avaliações em geral.
Errada, porque serviços técnicos especializados de notória especialização se enquadram, em regra, na inexigibilidade, e não na dispensa.
Gabarito: D
Na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), a regra continua sendo licitar. A contratação direta é exceção e pode ocorrer de duas formas: dispensa de licitação e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas o legislador resolveu abrir uma porta de saída em situações específicas. O artigo 75 traz os casos de licitação dispensável. Entre eles está a hipótese de necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Faz sentido prático: em cenários assim, o interesse público pode exigir resposta rápida, sem o tempo normal do procedimento licitatório. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria lei prevê essa hipótese de forma expressa, e a banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal do artigo 75. Aqui não há truque: se a hipótese está no rol legal de dispensa, a contratação direta é possível. Fique atento à diferença: a letra C e a letra E trazem situações ligadas à inexigibilidade, porque o objeto ou o profissional tornam a competição inviável. Já a letra D fala de dispensa, que é outra caixinha dentro da contratação direta.