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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos, a licitação é dispensável no caso de

Gabarito: D

Na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), a regra continua sendo licitar. A contratação direta é exceção e pode ocorrer de duas formas: dispensa de licitação e inexigibilidade. Na dispensa, a competição até poderia existir, mas o legislador resolveu abrir uma porta de saída em situações específicas. O artigo 75 traz os casos de licitação dispensável. Entre eles está a hipótese de necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Faz sentido prático: em cenários assim, o interesse público pode exigir resposta rápida, sem o tempo normal do procedimento licitatório. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria lei prevê essa hipótese de forma expressa, e a banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal do artigo 75. Aqui não há truque: se a hipótese está no rol legal de dispensa, a contratação direta é possível. Fique atento à diferença: a letra C e a letra E trazem situações ligadas à inexigibilidade, porque o objeto ou o profissional tornam a competição inviável. Já a letra D fala de dispensa, que é outra caixinha dentro da contratação direta.

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