Considerando a legislação que dispõe sobre as agências reguladoras e seus poderes, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca desse tema, assinale a opção correta.
- A)Há uma relação de subordinação hierárquica entre a agência reguladora e o ministério de Estado ao qual ela seja vinculada.
Errada, porque entre a agência reguladora e o ministério existe vinculação administrativa, e não subordinação hierárquica.
- B)O poder de polícia, no âmbito da atuação de agência reguladora, viabiliza que ela realize busca e apreensão.
Errada, porque o poder de polícia da agência não autoriza, como regra geral, busca e apreensão, que é medida típica de restrição judicial ou depende de previsão legal específica muito excepcional.
- C)A função precípua das agências reguladoras é exercer o controle sobre particulares que prestam serviços de interesse público.
Certa, porque a função principal das agências reguladoras é controlar, fiscalizar e regular a atuação de particulares que prestam serviços de interesse público.
- D)O poder regulatório dessas autarquias especiais encontra fundamento no poder regulamentar, do qual estão investidos os órgãos integrantes da administração pública.
Errada, porque o poder regulatório das agências decorre de competência legal própria e não simplesmente do poder regulamentar geral da Administração.
- E)A destituição discricionária de dirigente de agência reguladora por ato do chefe do Poder Executivo caracteriza desvio de poder.
Errada, porque a remoção de dirigente de agência precisa respeitar o regime legal específico da entidade, e a questão não traduz corretamente a consequência jurídica dessa destituição.
Gabarito: C
Agências reguladoras são autarquias especiais criadas para atuar com mais técnica, estabilidade e autonomia, especialmente em setores em que o Estado precisa controlar, fiscalizar e organizar a prestação de serviços públicos por particulares. Pense nelas como o “painel de controle” desses setores: elas regulam, fiscalizam, sancionam e editam atos dentro dos limites da lei. Por isso, a ideia central da questão é lembrar que a função precípua dessas agências é justamente o controle da atuação de particulares que exploram serviços de interesse público ou atividades econômicas reguladas. Esse é o coração do modelo regulatório brasileiro, muito associado aos setores de telecomunicações, energia, saúde suplementar e transportes. A alternativa C está correta porque descreve essa finalidade institucional das agências. A doutrina e a legislação das agências reguladoras, em linhas gerais, apontam para a função de normatizar tecnicamente, fiscalizar e controlar a prestação desses serviços, sempre dentro dos limites legais. O STF também reconhece a lógica de autonomia administrativa dessas entidades, sem transformá-las em órgãos subordinados do ministério. Já o detalhe importante é não confundir autonomia com independência absoluta. Agência reguladora não manda sozinha “porque quer”, nem se torna dona do poder regulamentar geral da Administração. Ela atua por delegação legal e com vinculação administrativa ao ministério da área, mas sem hierarquia. É exatamente aí que muita banca tenta te fazer escorregar.