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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma empresa concessionária de transporte aquaviário de passageiros foi sancionada com pena de cassação por agência fiscalizadora, em razão de ter cometido infração administrativa. Na situação hipotética precedente, o processo administrativo sancionatório

Gabarito: A

Em regra, processo administrativo no Brasil segue a lógica da publicidade. Isso vem do art. 37, caput, da Constituição, que trata da publicidade como princípio da Administração, e também da Lei 9.784/1999, que no art. 2º reforça a atuação administrativa transparente. Sigilo, aqui, é exceção: só aparece quando a lei ou a Constituição o autorizam, como em hipóteses de proteção de intimidade, interesse social relevante ou segurança do Estado. No processo administrativo sancionatório, a ideia não muda. Mesmo quando a Administração investiga e pune um particular, o processo não vira um cofre trancado por padrão. Ele continua público, com acesso e controle, salvo os pontos específicos que a lei mandar resguardar. Ou seja, o fato de existir sanção não autoriza, por si só, sigilo total do procedimento. Por isso o gabarito é a letra A. Ela afirma exatamente a regra correta: o processo não será sigiloso, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição. Isso traduz bem o regime jurídico-administrativo, em que a transparência é a regra e o sigilo, a exceção. As demais alternativas exageram no sigilo ou o colocam em momentos errados. A banca CESPE costuma testar justamente isso: trocar a publicidade por sigilo quase absoluto, como se a Administração pudesse esconder o processo inteiro só porque ele é sancionador. Não pode.

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