Uma empresa concessionária de transporte aquaviário de passageiros foi sancionada com pena de cassação por agência fiscalizadora, em razão de ter cometido infração administrativa. Na situação hipotética precedente, o processo administrativo sancionatório
- A)não será sigiloso, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição Federal de 1988.
Correta, porque a regra é a publicidade do processo administrativo, admitindo sigilo apenas nas hipóteses excepcionais previstas em lei e na Constituição.
- B)será sigiloso até a decisão final, se condenatória, na forma da lei.
Errada, porque o processo administrativo sancionatório não é sigiloso até decisão final condenatória; a publicidade é a regra desde a instauração.
- C)será sigiloso até sua instauração, na forma da lei.
Errada, porque não existe sigilo geral até a instauração do processo; antes e durante a instauração prevalece a publicidade, salvo exceções legais.
- D)terá publicidade limitada ao infrator, na forma da lei, para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Errada, porque a publicidade não fica limitada apenas ao infrator para fins de defesa e contraditório; há acesso mais amplo, com sigilo apenas excepcional.
- E)será sigiloso, na forma da lei, até a decisão final, quer condenatória, quer absolutória, resguardados a ampla defesa e o contraditório.
Errada, porque o processo não é sigiloso como regra até a decisão final, seja ela condenatória ou absolutória; isso contraria o princípio da publicidade.
Gabarito: A
Em regra, processo administrativo no Brasil segue a lógica da publicidade. Isso vem do art. 37, caput, da Constituição, que trata da publicidade como princípio da Administração, e também da Lei 9.784/1999, que no art. 2º reforça a atuação administrativa transparente. Sigilo, aqui, é exceção: só aparece quando a lei ou a Constituição o autorizam, como em hipóteses de proteção de intimidade, interesse social relevante ou segurança do Estado. No processo administrativo sancionatório, a ideia não muda. Mesmo quando a Administração investiga e pune um particular, o processo não vira um cofre trancado por padrão. Ele continua público, com acesso e controle, salvo os pontos específicos que a lei mandar resguardar. Ou seja, o fato de existir sanção não autoriza, por si só, sigilo total do procedimento. Por isso o gabarito é a letra A. Ela afirma exatamente a regra correta: o processo não será sigiloso, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição. Isso traduz bem o regime jurídico-administrativo, em que a transparência é a regra e o sigilo, a exceção. As demais alternativas exageram no sigilo ou o colocam em momentos errados. A banca CESPE costuma testar justamente isso: trocar a publicidade por sigilo quase absoluto, como se a Administração pudesse esconder o processo inteiro só porque ele é sancionador. Não pode.