No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir. I Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública. II Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria e podem integrar tanto a estrutura da administração direta quanto a da administração indireta. III Ocorre desconcentração quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por intermédio de outras pessoas, e não por sua administração direta. IV A distribuição de competências entre os órgãos internos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, é denominada descentralização. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Correta, porque apenas os itens I e II estao de acordo com o art. 37, XIX, da CF e com a doutrina sobre orgaos publicos.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III esta incorreto e o item IV tambem inverte os conceitos de descentralizacao e desconcentracao.
- C)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada, porque os itens III e IV estao trocados conceitualmente: um descreve descentralizacao e o outro, desconcentracao.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque embora o item II esteja certo, os itens III e IV estao errados.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens III e IV nao estao certos.
Gabarito: A
A organizacao administrativa costuma confundir porque os nomes parecem parecidos, mas a logica e simples: se o Estado reparte tarefas dentro da mesma pessoa juridica, voce esta diante de desconcentracao; se ele transfere a execucao para outra pessoa juridica, ha descentralizacao. Pense assim: uma coisa e dividir o trabalho entre setores internos, outra e passar a bola para uma entidade diferente. No item I, a frase esta correta. O art. 37, XIX, da Constituicao Federal diz que somente por lei especifica pode ser criada autarquia e autorizada a instituicao de empresa publica, sociedade de economia mista e fundacao, no caso, fundacao publica. Ou seja, a banca cobra exatamente essa redacao constitucional, que e campea de prova. No item II, tambem esta correto: orgaos publicos nao tem personalidade juridica propria, porque sao apenas centros de competencia. Eles podem existir tanto na administracao direta quanto na indireta, como ministerios, secretarias, diretorias e departamentos. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata isso de forma classica. Os itens III e IV trocam os conceitos. III descreve descentralizacao, pois fala em outras pessoas; IV descreve desconcentracao, porque fala em distribuicao interna de competencias dentro de uma mesma pessoa juridica. Por isso, o gabarito e A: somente os itens I e II estao certos.