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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder de polícia permite à administração pública

Gabarito: A

O poder de polícia é um dos instrumentos mais clássicos da Administração para organizar a vida em sociedade. Ele serve para limitar, fiscalizar e condicionar o uso de direitos individuais, quando isso for necessário para proteger o interesse público, a segurança, a saúde, a ordem, a tranquilidade e outros valores coletivos. Em linguagem bem simples: você pode até ter o direito, mas nem sempre pode exercê-lo do jeito que quiser, na hora que quiser. Esse poder está ligado à ideia de supremacia do interesse público sobre o privado e aparece na prática em situações como fiscalização sanitária, regras de trânsito, licenciamento, vigilância ambiental e interdições administrativas. O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz uma definição bem cobrada em prova: poder de polícia é a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão de interesse público, sem deixar de lembrar que essa atuação pode gerar taxas de polícia. Por isso, o gabarito é a letra A. Quando a alternativa diz que a Administração pode restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, ela está descrevendo exatamente a lógica do poder de polícia. A banca CESPE/CEBRASPE adora essa definição quase literal, então vale decorar o núcleo do conceito: limitar, condicionar ou fiscalizar direitos em nome do interesse coletivo. As demais alternativas falam de outros poderes administrativos. Editar atos gerais e abstratos remete ao poder regulamentar; escolher a solução mais conveniente e oportuna é mérito administrativo, ligado à discricionariedade; apurar infrações funcionais é poder disciplinar; e avocar, delegar e editar atos normativos mistura temas de hierarquia, delegação e regulamentação, mas não define poder de polícia.

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