Acerca de agentes públicos, assinale a opção correta.
- A)Para se tornar agente público, o indivíduo deve ser previamente aprovado em concurso público.
Errada, porque nem todo agente público precisa ser previamente aprovado em concurso, já que há hipóteses constitucionais de livre nomeação, funções honoríficas e contratações temporárias.
- B)Não é possível a contratação temporária de agentes públicos.
Errada, porque a contratação temporária de agentes públicos é admitida pelo art. 37, IX, da Constituição, em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público.
- C)Os agentes públicos são sempre remunerados de alguma forma pela administração pública.
Errada, porque existem agentes públicos que exercem função sem remuneração, como certos particulares em colaboração e agentes honoríficos.
- D)Promotores de justiça são exemplos de agentes administrativos.
Errada, porque promotor de justiça é membro do Ministério Público, agente político, e não agente administrativo.
- E)Empregado público é o agente submetido ao regime contratual trabalhista.
Certa, porque empregado público é o agente que atua sob regime contratual trabalhista, isto é, pela CLT, sem vínculo estatutário.
Gabarito: E
Quando a prova fala em agente público, ela está usando um conceito bem amplo: é toda pessoa que exerce função pública, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, e ainda que sem vínculo formal típico. Aqui cabem servidores estatutários, empregados públicos, temporários, militares, particulares em colaboração e até quem assume função pública por um ato específico. A doutrina de Hely Lopes Meirelles costuma tratar assim, e a ideia é justamente mostrar que o gênero é maior que as espécies. Por isso, nem todo agente público precisa ter entrado por concurso, nem todo agente público recebe salário do Estado, e muito menos todo agente público é servidor de carreira. Há situações de contratação temporária previstas no art. 37, IX, da Constituição, e há também hipóteses de atuação honorífica ou sem remuneração direta. A alternativa E está correta porque empregado público é, sim, aquele vinculado à Administração por regime contratual trabalhista, ou seja, pela CLT. Ele não ocupa cargo estatutário, mas emprego público, muito comum em empresas públicas e sociedades de economia mista, além de alguns casos em fundações e outras entidades. O STF e a doutrina são pacíficos nesse ponto: o regime do empregado público é celetista, embora a contratação normalmente exija concurso, por força do art. 37, II, da Constituição. Resumo de prova: agente público é o gênero; servidor estatutário, empregado público, temporário e outros são espécies. Se a banca tentar confundir cargo, emprego e função, respire fundo e lembre: empregado público = vínculo contratual trabalhista.