Segundo expressa previsão legal, uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada
- A)organização de sociedade civil de interesse público.
Errada: organização de sociedade civil de interesse público e a OSCIP, figura da Lei 9.790/1999, que nao e a qualificacao descrita no enunciado.
- B)entidade de apoio.
Errada: entidade de apoio e um conceito ligado ao apoio a instituições publicas de ensino e pesquisa, nao a organizacao religiosa com atuação social.
- C)organização da sociedade civil.
Certa: a Lei 13.019/2014 admite a organizacao religiosa como organizacao da sociedade civil quando ela desenvolve projetos de interesse publico e cunho social.
- D)serviço social autônomo.
Errada: serviço social autonomo e pessoa juridica de direito privado, paralela ao Estado, voltada a formacao profissional e assistencia social, sem relacao com o recorte do enunciado.
- E)organização social.
Errada: organização social e a entidade qualificada nos termos da Lei 9.637/1998, em regra ligada a areas como ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnologico, meio ambiente, cultura e saude.
Gabarito: C
Aqui a banca mistura nomes parecidos para ver se voce cai no conto do “parece, mas nao e”. O ponto central esta na Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que define como OSC, entre outros casos, a organizacao religiosa que se dedique a projetos de interesse publico e de cunho social, desde que seja distinta das destinadas exclusivamente a fins religiosos, na forma do art. 2o, I, alinea c. Ou seja: nem toda organizacao religiosa entra nessa categoria, mas aquela que atua em projetos sociais pode sim ser tratada como organizacao da sociedade civil para fins da lei. Por isso, o gabarito e a alternativa C. As demais opcoes tentam te levar para outras figuras do Direito Administrativo. Organização social tem base na Lei 9.637/1998, OSCIP na Lei 9.790/1999, serviço social autônomo e entidade de apoio sao institutos diferentes, com regime juridico proprio. Aqui, a pista decisiva foi justamente a expressao “segundo expressa previsao legal” e a descricao de atividade social de interesse publico.