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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A extinção de um ato administrativo em decorrência da edição de lei superveniente que revoga legislação anterior denomina-se

Gabarito: C

A extinção de ato administrativo por causa de uma lei nova que surge depois e torna aquele ato incompatível com o novo ordenamento recebe o nome de caducidade. Em outras palavras: o ato nasceu válido, mas perdeu suporte jurídico porque a legislação superveniente mudou o cenário. É como se a base legal saísse do chão depois que o ato já estava em pé. Isso não se confunde com revogação, porque revogação é a retirada de um ato por razões de conveniência e oportunidade, feita pela própria Administração sobre ato válido e eficaz. Também não é anulação, que serve para corrigir ilegalidade desde a origem. Aqui, o problema não é vício no nascimento do ato, mas a superveniência de lei nova que impede sua permanência. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata a caducidade justamente como a extinção do ato administrativo por edição de norma jurídica superveniente que o torna incompatível ou sem fundamento. O CESPE/CEBRASPE gosta muito dessa distinção fina entre os modos de extinção do ato, então vale memorizar: lei nova incompatível, pense em caducidade. Por isso, o gabarito é a letra C. A palavra-chave da questão é "lei superveniente que revoga legislação anterior", porque o ato perde o suporte jurídico por mudança normativa, e não por decisão discricionária da Administração nem por ilegalidade originária.

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