Assinale a opção correta acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos da administração pública.
- A)Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie que eles não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Certa, porque atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados se não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos termos do art. 55 da Lei 9.784/1999.
- B)O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que tais atos tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé.
Errada, porque o prazo para anulação de ato favorável é de decadência, não de prescrição, embora a ideia do prazo de 5 anos esteja em linha com o art. 54.
- C)Na hipótese de existência de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Errada, porque a regra do primeiro pagamento existe para efeitos patrimoniais contínuos, mas o item usa o termo prescrição, o que torna a assertiva incorreta.
- D)O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da publicação do ato em meio oficial, salvo comprovada má-fé.
Errada, porque o prazo é decadencial e conta da prática do ato, não da publicação em meio oficial, salvo hipóteses específicas.
- E)Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa, desde que tal medida não importe impugnação à validade do ato.
Errada, porque o exercício do direito de anular se vincula a medida que impugna a validade do ato, e a assertiva inverte essa lógica.
Gabarito: A
Quando a Administração percebe que um ato nasceu com problema, ela pode reagir de três jeitos clássicos: anular, revogar ou convalidar. A anulação serve para tirar do mundo jurídico o ato ilegal; a revogação cuida de ato legal, mas inconveniente ou inoportuno; e a convalidação é uma espécie de "conserto" do que deu errado, quando o defeito pode ser corrigido. O ponto central da questão está na convalidação. Pela Lei 9.784/1999, art. 55, a Administração pode convalidar atos com defeitos sanáveis, desde que isso não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em outras palavras: se o vício é corrigível e ninguém sai prejudicado, faz sentido evitar a destruição do ato por um formalismo desnecessário. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica legal: defeito sanável + ausência de prejuízo ao interesse público e a terceiros = convalidação possível pela própria Administração. É o famoso "não precisa jogar fora o que pode ser arrumado". Já quando a questão fala em prazo para anular atos favoráveis ao administrado, o nome técnico é decadência, não prescrição. A Lei 9.784/1999, art. 54, prevê prazo de 5 anos, contados da prática do ato, salvo má-fé, e ainda traz regra específica para efeitos patrimoniais contínuos, com contagem do primeiro pagamento. Em prova CESPE, trocar prescrição por decadência costuma ser a casca de banana favorita.