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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção correta acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos da administração pública.

Gabarito: A

Quando a Administração percebe que um ato nasceu com problema, ela pode reagir de três jeitos clássicos: anular, revogar ou convalidar. A anulação serve para tirar do mundo jurídico o ato ilegal; a revogação cuida de ato legal, mas inconveniente ou inoportuno; e a convalidação é uma espécie de "conserto" do que deu errado, quando o defeito pode ser corrigido. O ponto central da questão está na convalidação. Pela Lei 9.784/1999, art. 55, a Administração pode convalidar atos com defeitos sanáveis, desde que isso não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Em outras palavras: se o vício é corrigível e ninguém sai prejudicado, faz sentido evitar a destruição do ato por um formalismo desnecessário. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica legal: defeito sanável + ausência de prejuízo ao interesse público e a terceiros = convalidação possível pela própria Administração. É o famoso "não precisa jogar fora o que pode ser arrumado". Já quando a questão fala em prazo para anular atos favoráveis ao administrado, o nome técnico é decadência, não prescrição. A Lei 9.784/1999, art. 54, prevê prazo de 5 anos, contados da prática do ato, salvo má-fé, e ainda traz regra específica para efeitos patrimoniais contínuos, com contagem do primeiro pagamento. Em prova CESPE, trocar prescrição por decadência costuma ser a casca de banana favorita.

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