Assinale a opção correta a respeito da prescrição administrativa.
- A)A prescrição administrativa só se opera em relação às sanções administrativas aplicadas no exercício do poder disciplinar.
Errada, porque a prescrição administrativa não se limita às sanções do poder disciplinar, podendo alcançar outras pretensões da Administração, especialmente as punitivas.
- B)A perda do prazo para a interposição de recurso contra decisão administrativa não acarreta prescrição administrativa. mas decadência.
Errada, porque a perda do prazo para recorrer não gera prescrição administrativa nem decadência por si só; trata-se de preclusão do direito recursal.
- C)O prazo de prescrição administrativa é de cinco anos para todos os atos administrativos, ressalvados os casos de aplicação de ação punitiva da administração pública federal.
Errada, porque não existe um prazo único de 5 anos para todos os atos administrativos, e a regra citada confunde regimes distintos, inclusive o da ação punitiva federal.
- D)Decai em cinco anos o direito de a administração anular seus próprios atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
Certa, porque o art. 54 da Lei 9.784/1999 prevê prazo de 5 anos para a Administração anular atos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé.
- E)Não existe prescrição administrativa. mas sim preclusão administrativa, que deverá ser sempre expressa e comprovada em processo administrativo.
Errada, porque prescrição administrativa existe sim, e preclusão não é conceito que substitui automaticamente a prescrição em todo e qualquer caso.
Gabarito: D
Prescrição administrativa, em linhas simples, é a perda do direito de a Administração agir depois de um certo tempo. Em matéria de anulação de atos administrativos favoráveis ao administrado, a Lei 9.784/1999 traz a regra clássica do art. 54: a Administração tem 5 anos para anular atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. Passado esse prazo, em regra, não pode mais desfazer o ato, porque a segurança jurídica entra em cena e impede que tudo fique eternamente “na corda bamba”. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a ideia central do art. 54 da Lei 9.784/1999, que consagra a decadência administrativa quinquenal para anulação de atos favoráveis, preservando a hipótese de má-fé. Aqui, o termo técnico é mais propriamente decadência, e não prescrição, embora a questão use a expressão “prescrição administrativa” de forma ampla. Em concursos, a banca gosta de testar essa diferença: prescrição costuma aparecer ligada à pretensão sancionatória ou punitiva; decadência, à perda do direito de anular ou revisar o ato dentro do prazo. Então, quando o enunciado falar em ato administrativo favorável e prazo de 5 anos, já acende a luz amarela da Lei 9.784/1999. Resumo de bolso: ato favorável, 5 anos, salvo má-fé, anulação pela própria Administração. Isso é o tipo de regra que cai com a roupa trocada, mas o coração é esse.