Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
- A)A permissão de uso com natureza de ato administrativo (precária e revogável) deve ser submetida a licitação prévia.
Errada, porque a licitação prévia não é regra para toda permissão de uso como ato administrativo precário; essa afirmação generaliza indevidamente um tema que depende da natureza jurídica e do regime aplicável.
- B)A modalidade de licitação pregão deve ser utilizada para contratações de obras.
Errada, porque o pregão é voltado à aquisição de bens e serviços comuns, não à contratação de obras.
- C)Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para a assessoria jurídica da administração, à qual incumbirá fazer o controle de legalidade a posteriori mediante análise jurídica da contratação.
Errada, porque o controle de legalidade pela assessoria jurídica ocorre antes da contratação e ao final da fase preparatória, não a posteriori.
- D)O contrato administrativo é um contrato de adesão, e, finda a licitação, o ganhador é convocado para assinar o contrato.
Certa, porque o contrato administrativo é tratado como contrato de adesão e, após a licitação, o vencedor é convocado para assinar o contrato.
- E)Apenas os interessados na licitação poderão apresentar impugnação ao edital.
Errada, porque a impugnação ao edital não é exclusiva dos licitantes: qualquer cidadão e interessados podem impugnar nas condições legais.
Gabarito: D
Em licitações e contratos administrativos, a ideia central é simples: a Administração não pode escolher parceiros como se estivesse em uma compra comum de mercado. Em regra, ela precisa licitar, seguir o procedimento legal e depois formalizar o ajuste com quem venceu. Isso vale para dar transparência, isonomia e proteção ao interesse público. No regime geral, o contrato administrativo costuma ser tratado pela doutrina como contrato de adesão, porque as cláusulas principais já vêm previamente fixadas pela Administração, dentro dos limites da lei e do edital. O particular até pode discutir pontos específicos, mas não entra para “negociar tudo do zero” como num contrato civil típico. Além disso, encerrada a licitação, o vencedor é convocado para assinar o contrato, conforme a lógica da Lei 14.133/2021, que mantém essa dinâmica de vinculação ao edital e ao resultado do certame. Por isso a letra D está correta: ela junta duas ideias verdadeiras do regime administrativo. Primeiro, o contrato administrativo é marcado pela adesão às regras previamente estabelecidas pela Administração. Segundo, após o fim da licitação, o adjudicatário é chamado para firmar o ajuste, que formaliza o resultado do procedimento. É o famoso roteiro: disputa, vencedor, convocação e assinatura. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A banca gosta de misturar permissões, pregão, controle jurídico e impugnação de edital para testar se você conhece o detalhe fino da lei. Aqui, a chave é lembrar que o contrato administrativo não é um acordo livre e sim um instrumento submetido a forte disciplina legal.