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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à sindicância no que tange a responsabilidade disciplinar de agentes públicos, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A sindicância é uma espécie de apuração preliminar, usada para investigar fatos e decidir se vale a pena abrir um processo administrativo disciplinar (PAD). Ela não é um ritual obrigatório antes da punição: se já houver elementos suficientes, a Administração pode instaurar o PAD diretamente. Em outras palavras, a sindicância ajuda, mas não faz falta como etapa necessária em todos os casos. No regime da Lei 8.112/1990, a própria lei admite que a irregularidade seja apurada por sindicância ou PAD, com observância do contraditório e da ampla defesa quando houver possibilidade de sanção. Por isso, a ideia central da banca é simples: a sindicância não é pressuposto indispensável para punir o servidor. A alternativa A está correta exatamente por isso. A Administração pode dispensar a sindicância quando já tiver lastro probatório bastante para instaurar o PAD e apurar a responsabilidade disciplinar. A sindicância é instrumento de gestão da apuração, não uma trava burocrática obrigatória. Fique atento ao detalhe: sindicância não é sinônimo de pena. Ela pode terminar em arquivamento, em aplicação de penalidade leve nos casos permitidos ou na instauração do PAD, conforme a Lei 8.112. O pulo do gato da questão é não confundir apuração preliminar com condição obrigatória de punibilidade.

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