Em relação à sindicância no que tange a responsabilidade disciplinar de agentes públicos, assinale a opção correta.
- A)O procedimento de sindicância não é indispensável para a punição disciplinar de agente público.
Certa: a sindicância não é indispensável para a punição disciplinar, porque a Administração pode instaurar diretamente o PAD quando já houver elementos suficientes.
- B)Caso a sindicância recolha elementos probatórios suficientes e seja permitido ao servidor interessado formular defesa, poderá ser aplicada a ele, desde logo, a sanção legalmente prevista.
Errada: a sindicância não autoriza, de forma genérica, qualquer sanção; além disso, a formulação é ampla demais ao tratar como regra a aplicação imediata da pena.
- C)A fim de preservar a intimidade dos agentes públicos, as sindicâncias, em regra, devem tramitar de forma sigilosa.
Errada: a sindicância não tramita, em regra, de forma sigilosa para proteger intimidade; no regime administrativo, prevalecem publicidade e transparência, com sigilo apenas nas hipóteses legais.
- D)De modo a não influenciar indevidamente o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado, a sindicância, quando concluída, deve ser arquivada.
Errada: concluída a sindicância, ela pode resultar em arquivamento, punição leve ou instauração de PAD, e não em arquivamento obrigatório.
Gabarito: A
A sindicância é uma espécie de apuração preliminar, usada para investigar fatos e decidir se vale a pena abrir um processo administrativo disciplinar (PAD). Ela não é um ritual obrigatório antes da punição: se já houver elementos suficientes, a Administração pode instaurar o PAD diretamente. Em outras palavras, a sindicância ajuda, mas não faz falta como etapa necessária em todos os casos. No regime da Lei 8.112/1990, a própria lei admite que a irregularidade seja apurada por sindicância ou PAD, com observância do contraditório e da ampla defesa quando houver possibilidade de sanção. Por isso, a ideia central da banca é simples: a sindicância não é pressuposto indispensável para punir o servidor. A alternativa A está correta exatamente por isso. A Administração pode dispensar a sindicância quando já tiver lastro probatório bastante para instaurar o PAD e apurar a responsabilidade disciplinar. A sindicância é instrumento de gestão da apuração, não uma trava burocrática obrigatória. Fique atento ao detalhe: sindicância não é sinônimo de pena. Ela pode terminar em arquivamento, em aplicação de penalidade leve nos casos permitidos ou na instauração do PAD, conforme a Lei 8.112. O pulo do gato da questão é não confundir apuração preliminar com condição obrigatória de punibilidade.