Assinale a opção em que é corretamente indicada a prerrogativa da administração pública caracterizada predominantemente por atos normativos ou concretos da administração, com fulcro na supremacia geral do interesse público, a fim de condicionar a liberdade e a propriedade individual por meio de ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, na forma da lei.
- A)poder hierárquico
Errada, porque o poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração e a relação de subordinação entre seus órgãos e agentes, não a limitação de liberdade e propriedade do particular.
- B)poder normativo
Errada, porque o poder normativo não é a classificação clássica cobrada aqui e não descreve, por si, a atuação fiscalizadora, preventiva e repressiva sobre direitos individuais.
- C)poder disciplinar
Errada, porque o poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais de servidores e pessoas sujeitas a vínculo especial com a Administração, não para restringir a coletividade em geral.
- D)poder regulamentar
Errada, porque o poder regulamentar consiste em expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei, sem se confundir com a atividade de polícia administrativa descrita no enunciado.
- E)poder de polícia
Certa, porque o poder de polícia permite à Administração condicionar e restringir direitos individuais em nome do interesse público, por meio de atos normativos e concretos, com fiscalização, prevenção e repressão.
Gabarito: E
A questão descreve o poder de polícia, que é a prerrogativa pela qual a Administração limita direitos individuais em favor do interesse público. Ele aparece em atos normativos e também em atos concretos, sempre para condicionar a liberdade e a propriedade do particular, com atuação preventiva, fiscalizadora e repressiva, tudo na forma da lei. É aquele poder que faz a Administração dizer, por exemplo: "pode sim, mas com regra, licença, horário, medida de segurança e fiscalização". A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que o poder de polícia é a faculdade de restringir e condicionar o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. O Código Tributário Nacional, no art. 78, também traz uma definição muito cobrada, associando esse poder a medidas que limitam ou disciplinam direitos, interesse ou liberdade, em razão de interesse público. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado trouxe exatamente os elementos típicos do poder de polícia: supremacia do interesse público, limitação da liberdade e da propriedade, e atuação fiscalizadora, preventiva e repressiva. Em prova, se aparecer essa mistura de "limitar direitos + fiscalizar + prevenir + reprimir", acenda a luz amarela: quase sempre é poder de polícia. As outras opções tratam de poderes diferentes da Administração. Alguns servem para organizar a máquina pública, outros para editar regulamentos, e outros para punir servidores ou subordinados. Aqui, porém, o foco não é organização interna nem disciplina funcional, mas sim controle de condutas externas do particular.