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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando

Gabarito: B

Quando falamos em delegatário de serviço público, pense em concessionária, permissionária ou outra pessoa que executa o serviço por delegação do Estado. Em regra, na prestação do serviço, a responsabilidade pelos danos causados a terceiros segue a lógica do art. 37, §6º, da CF: o usuário não fica no prejuízo só porque o dano veio de uma atividade pública delegada. Mas a banca está cobrando um detalhe importante: se a conduta do delegatário for omissiva, a responsabilidade tende a ser subjetiva. Ou seja, não basta mostrar que houve dano e ligação com o serviço; é preciso também demonstrar a culpa, além do fato administrativo, do dano e do nexo causal. Em outras palavras, a omissão não “fala sozinha” - ela precisa vir acompanhada do dever de agir e da falha em agir. Por isso o gabarito é a letra B. A alternativa descreve exatamente o conjunto necessário para a reparação em caso de omissão: fato administrativo, dano, nexo de causalidade e culpa. Isso é compatível com a orientação doutrinária e com a leitura tradicional da jurisprudência sobre responsabilidade por omissão, especialmente quando se trata de prestação de serviço público delegado. Resumo de prova: ação comissiva do delegatário costuma remeter à responsabilidade objetiva; omissão, em regra, pede prova de culpa. Se a questão mencionar omissão, acenda o alerta: a banca geralmente quer afastar a ideia de responsabilidade automática.

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