O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando
- A)comprovada a culpa, apenas.
Errada, porque a simples comprovação da culpa não basta sem demonstrar o fato administrativo, o dano e o nexo causal.
- B)comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
Certa, pois na conduta omissiva do delegatário exige-se fato administrativo, dano, nexo de causalidade e culpa.
- C)comprovado o dolo, apenas.
Errada, porque dolo isolado não substitui os demais elementos necessários à responsabilização.
- D)comprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa, apenas.
Errada, porque faltou o fato administrativo e, em omissão, a culpa também é indispensável.
- E)comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e o dolo.
Errada, porque o dolo não é o elemento exigido como regra para a responsabilização por omissão do delegatário.
Gabarito: B
Quando falamos em delegatário de serviço público, pense em concessionária, permissionária ou outra pessoa que executa o serviço por delegação do Estado. Em regra, na prestação do serviço, a responsabilidade pelos danos causados a terceiros segue a lógica do art. 37, §6º, da CF: o usuário não fica no prejuízo só porque o dano veio de uma atividade pública delegada. Mas a banca está cobrando um detalhe importante: se a conduta do delegatário for omissiva, a responsabilidade tende a ser subjetiva. Ou seja, não basta mostrar que houve dano e ligação com o serviço; é preciso também demonstrar a culpa, além do fato administrativo, do dano e do nexo causal. Em outras palavras, a omissão não “fala sozinha” - ela precisa vir acompanhada do dever de agir e da falha em agir. Por isso o gabarito é a letra B. A alternativa descreve exatamente o conjunto necessário para a reparação em caso de omissão: fato administrativo, dano, nexo de causalidade e culpa. Isso é compatível com a orientação doutrinária e com a leitura tradicional da jurisprudência sobre responsabilidade por omissão, especialmente quando se trata de prestação de serviço público delegado. Resumo de prova: ação comissiva do delegatário costuma remeter à responsabilidade objetiva; omissão, em regra, pede prova de culpa. Se a questão mencionar omissão, acenda o alerta: a banca geralmente quer afastar a ideia de responsabilidade automática.