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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos — prevê, expressamente, que, na sua aplicação, devem ser observados, por exemplo, os princípios

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 traz, logo no art. 5º, um “pacote” de princípios que deve orientar toda a licitação e o contrato administrativo. A ideia é simples: a Administração não pode agir no improviso nem na base do “depois a gente vê”. Ela precisa seguir regras de eficiência, transparência, interesse público, planejamento e vários outros freios e guias. No caso da questão, o gabarito é a letra E porque esses três princípios aparecem expressamente na lei: eficiência, interesse público e transparência. Eles estão no art. 5º da Nova Lei de Licitações, que lista esses vetores de forma clara, ao lado de outros princípios clássicos e modernos do regime licitatório. A eficiência exige atuação com melhor resultado possível para o Estado, evitando desperdício e burocracia inútil. O interesse público lembra que a licitação não existe para satisfazer preferências pessoais do gestor, mas para atender à coletividade. Já a transparência garante controle social e fiscalização, deixando os atos mais visíveis e menos “misteriosos”. Então, quando a banca pergunta quais princípios a lei prevê expressamente, você deve pensar no texto do art. 5º da Lei 14.133/2021. A banca CESPE gosta justamente de misturar princípios realmente previstos com outros que parecem bonitos, mas não aparecem exatamente daquele jeito na lei.

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