A Lei n.º 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos — prevê, expressamente, que, na sua aplicação, devem ser observados, por exemplo, os princípios
- A)do desenvolvimento nacional sustentável e da inovação tecnológica.
Errada: desenvolvimento nacional sustentável é princípio expresso, mas “inovação tecnológica” não aparece como princípio nesse rol do art. 5º.
- B)da probidade administrativa e do sigilo.
Errada: probidade administrativa é princípio expresso, porém o sigilo não é princípio geral da licitação na Lei 14.133/2021.
- C)da moralidade, da segregação de funções e do julgamento subjetivo.
Errada: moralidade e segregação de funções são princípios previstos, mas julgamento subjetivo vai contra a lei, que exige julgamento objetivo.
- D)do combate à corrupção e do planejamento.
Errada: planejamento é princípio expresso, mas “combate à corrupção” não é formulado como princípio no art. 5º.
- E)da eficiência, do interesse público e da transparência.
Certa: eficiência, interesse público e transparência estão expressamente previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 traz, logo no art. 5º, um “pacote” de princípios que deve orientar toda a licitação e o contrato administrativo. A ideia é simples: a Administração não pode agir no improviso nem na base do “depois a gente vê”. Ela precisa seguir regras de eficiência, transparência, interesse público, planejamento e vários outros freios e guias. No caso da questão, o gabarito é a letra E porque esses três princípios aparecem expressamente na lei: eficiência, interesse público e transparência. Eles estão no art. 5º da Nova Lei de Licitações, que lista esses vetores de forma clara, ao lado de outros princípios clássicos e modernos do regime licitatório. A eficiência exige atuação com melhor resultado possível para o Estado, evitando desperdício e burocracia inútil. O interesse público lembra que a licitação não existe para satisfazer preferências pessoais do gestor, mas para atender à coletividade. Já a transparência garante controle social e fiscalização, deixando os atos mais visíveis e menos “misteriosos”. Então, quando a banca pergunta quais princípios a lei prevê expressamente, você deve pensar no texto do art. 5º da Lei 14.133/2021. A banca CESPE gosta justamente de misturar princípios realmente previstos com outros que parecem bonitos, mas não aparecem exatamente daquele jeito na lei.