O controle financeiro da administração pública, em seus vários níveis, é realizado
- A)exclusivamente pelo controle interno.
Errada, porque o controle financeiro não é exclusivo do controle interno; a Constituição também prevê controle externo.
- B)exclusivamente pelo controle externo.
Errada, porque o controle financeiro também é exercido internamente pela própria Administração, e não só por órgão externo.
- C)tanto pelo controle interno quanto pelo controle externo.
Certa, pois o controle financeiro é realizado simultaneamente pelo controle interno e pelo controle externo, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição.
- D)pelo controle interno, complementado, no que couber, pelo controle externo.
Errada, porque essa ideia de complementaridade é verdadeira, mas a alternativa distorce o enunciado ao sugerir prevalência ou exclusividade do controle interno.
Gabarito: C
O controle da Administração Pública não fica na mão de um órgão só. Em matéria financeira, ele aparece em dois grandes planos: o controle interno, feito dentro da própria Administração, e o controle externo, exercido por um poder sobre outro, com destaque para o Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. Isso é bem cobrado porque a banca gosta de testar se voce confunde "quem executa" com "quem fiscaliza". Na prática, o controle financeiro envolve verificar se a receita e a despesa foram feitas de forma legal, legítima, econômica e eficiente. A Constituição trata disso nos arts. 70 e 71, ao prever que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Por isso, o gabarito é a letra C: o controle financeiro da Administração Pública, em seus vários níveis, é realizado tanto pelo controle interno quanto pelo controle externo. Um complementa o outro, e os dois existem ao mesmo tempo. A lógica é simples: um fiscaliza de dentro, o outro de fora, e o contribuinte agradece quando a conta fecha. Resumo de prova: controle interno não substitui o externo, e controle externo não elimina o interno. Na Administração Pública, especialmente no tema financeiro, a fiscalização é compartilhada e coordenada, exatamente como a Constituição desenhou.