De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, a condenação por ato de improbidade administrativa pode resultar em I perda dos direitos políticos; II suspensão da função pública; III indisponibilidade dos bens; IV ressarcimento ao erário. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Incorreta. Os itens I e II invertem as consequencias: não há perda dos direitos políticos nem simples suspensão da função pública nos termos indicados.
- B)I e III.
Incorreta. O item I esta errado, embora o item III esteja correto.
- C)III e IV.
Correta. A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário constam como consequencias cabiveis.
- D)I, II e IV.
Incorreta. Inclui os itens I e II, ambos redigidos incorretamente.
- E)II, III e IV
Incorreta. Inclui o item II, que deveria falar em perda da função pública, não suspensão.
Gabarito: C
Nos atos de improbidade, a formula correta e suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, além de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma da lei. A troca entre perda/suspensão torna incorretos os itens I e II.