Após procedimento licitatório, determinado estado formalizou contrato com empresa privada para a prestação de serviço de transporte público intermunicipal de pessoas. Iniciada a execução do contrato, o estado, tendo aderido a convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), elevou, por meio de decreto legislativo, as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o que culminou em desequilíbrio contratual para o contratado, a ensejar recomposição de preços. Considerando a situação apresentada, assinale a opção que indica corretamente a hipótese da teoria da imprevisão descrita.
- A)fato da administração
Errada, porque fato da administração é conduta da Administração relacionada diretamente à execução do contrato, e não um ato geral de natureza tributária.
- B)caso fortuito
Errada, porque caso fortuito é evento imprevisível e inevitável de origem alheia à vontade estatal, como um acidente ou evento natural.
- C)força maior
Errada, porque força maior também se refere a evento inevitável e externo, e não a ato normativo editado pelo próprio Poder Público.
- D)interferência imprevista
Errada, porque interferência imprevista é fato administrativo extraordinário na execução contratual, mas não se confunde com alteração geral de tributo pelo Estado.
- E)fato do príncipe
Certa, porque a majoração tributária por ato estatal geral e externo ao contrato configura fato do príncipe e autoriza a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Gabarito: E
A doutrina administrativa e a jurisprudência do STJ tratam o fato do príncipe como ato lícito do poder público, estranho à vontade do contratado, mas capaz de atingir o contrato de forma indireta. Já o fato da administração, em regra, decorre de conduta da própria Administração ligada ao contrato; e caso fortuito/força maior são eventos naturais ou humanos inevitáveis, sem essa característica de ato estatal geral.