Assinale a opção correta referente à responsabilidade do Estado.
- A)A Constituição Federal de 1988 prevê responsabilidade civil preventiva da administração pública nos casos de dano iminente.
Errada: a Constituição prevê responsabilidade civil por dano já causado, e não uma responsabilidade preventiva por dano iminente.
- B)O dano moral passível de indenização por ato ilícito estatal é aquele necessariamente decorrente de dano patrimonial.
Errada: o dano moral pode existir de forma autônoma, sem depender necessariamente de dano patrimonial.
- C)No caso de dano praticado por agente público integrante de pessoa jurídica da administração pública indireta do Distrito Federal (DF), caberá à própria pessoa jurídica, e não ao DF, suportar a indenização.
Certa: o agente responde vinculado à pessoa jurídica da administração indireta, que é quem deve suportar a indenização, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.
- D)Delegatários e concessionários de serviço público não se submetem à responsabilidade objetiva aplicável ao poder público em geral.
Errada: concessionários e delegatários de serviço público também se submetem à პასუხისმგabilidade objetiva prevista constitucionalmente.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a lógica do art. 37, § 6º, da Constituição: se um agente público causa dano a terceiro, a pessoa jurídica a que ele está ligado pode responder objetivamente, ou seja, sem que a vítima precise provar culpa. O foco aqui é: quem é a pessoa jurídica responsável e qual é o regime aplicável. A Administração não tem um "passe livre" para errar, mas também não responde de qualquer jeito e para qualquer um. Na questão, o ponto central está na alternativa C. Se o dano foi praticado por agente público integrante de uma pessoa jurídica da administração pública indireta do Distrito Federal, a indenização deve ser suportada por essa própria pessoa jurídica, e não pelo DF, porque cada ente e cada entidade responde pelos atos de seus agentes no âmbito da sua estrutura administrativa. É a aplicação direta da responsabilidade objetiva constitucional, ligada à pessoa jurídica a que o agente se vincula. As demais alternativas tentam confundir você com ideias comuns de prova. A Constituição não criou responsabilidade "preventiva" por dano iminente, nem exige que o dano moral venha necessariamente de dano patrimonial. Além disso, delegatários e concessionários de serviço público também podem se submeter à responsabilidade objetiva, porque o art. 37, § 6º, alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Em resumo: a banca testa se você sabe identificar o sujeito responsável e não cai em generalizações.