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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Ato administrativo eivado de nulidade do qual se tenham valido beneficiários hipossuficientes que deliberadamente tiraram proveito do erro da administração, com comprovada má-fé,

Gabarito: E

Aqui a ideia central é bem clássica: ato administrativo com vício de legalidade não nasce para ser “consertado”, mas para ser anulado. A anulação é o desfazimento do ato ilegal, e pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário, porque o foco aqui é a legalidade, não a conveniência. O detalhe que derruba muita gente é a expressão “beneficiários hipossuficientes” junto com “comprovada má-fé”. Se houvesse boa-fé e situação protegida, poderia surgir discussão sobre segurança jurídica, confiança legítima e decadência administrativa. Mas com má-fé comprovada, essa proteção cai por terra. Na prática, a Administração deve anular o ato ilegal, sem ficar presa ao argumento de que os beneficiários tiraram proveito do erro. O art. 54 da Lei 9.784/1999, que trata da decadência para anulação de atos favoráveis, não socorre quem agiu com má-fé. E a Súmula 473 do STF reforça que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Por isso, o gabarito é a letra E: o ato deve ser anulado pela Administração, a qualquer tempo, pois a ilegalidade permanece e a má-fé afasta a proteção típica da confiança.

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