Com relação a ato administrativo, um dos seus atributos é a
- A)unidade.
Errada, porque unidade não é atributo clássico do ato administrativo.
- B)economicidade.
Errada, porque economicidade é princípio da Administração Pública, não atributo do ato administrativo.
- C)anualidade.
Errada, porque anualidade é ideia típica do direito financeiro/orçamentário, e não atributo do ato administrativo.
- D)não vinculação.
Errada, porque a distinção entre vinculado e discricionário se refere ao grau de liberdade do ato, não a um atributo clássico.
- E)autoexecutoriedade.
Certa, porque a autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo, permitindo sua execução direta em hipóteses previstas em lei ou justificadas pela urgência.
Gabarito: E
Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, ou de quem a represente, que produz efeitos jurídicos com base no direito público. Ele não surge “solto”: tem elementos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e também alguns atributos que ajudam a diferenciar o ato administrativo de outros atos do Estado. Entre esses atributos, a doutrina clássica costuma destacar a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente certos atos, sem precisar antes de ordem judicial, quando a lei autoriza ou quando a urgência da situação justifica a medida. Exemplo simples: remover uma construção irregular ou apreender um bem em situação prevista em lei. Então, quando a questão pede um atributo do ato administrativo, é exatamente aí que você deve ligar o alerta: a alternativa correta é a que traz a autoexecutoriedade. As demais opções não pertencem à lista dos atributos do ato administrativo. “Economicidade” é princípio da Administração Pública, ligado ao art. 70 da Constituição. “Anualidade” é expressão mais comum no direito financeiro/orçamentário. “Não vinculação” não é atributo do ato administrativo, porque o ato pode ser vinculado ou discricionário, e isso diz respeito ao grau de liberdade da Administração, não a um atributo clássico do ato. Em concurso, especialmente na CESPE/CEBRASPE, a banca gosta de misturar conceitos parecidos: princípio, característica, atributo e espécie de ato. Se você separar bem esses blocos, a questão fica bem mais tranquila.