A delegação de serviços públicos
- A)pode abranger qualquer função estatal.
Errada, porque a delegação de serviços públicos não pode abranger qualquer função estatal; ela se limita à prestação de serviços públicos, e não a toda e qualquer atividade do Estado.
- B)obedece a princípios como o da modicidade de tarifas, quando estas forem aplicáveis.
Certa, pois a Lei 8.987/1995 prevê a modicidade das tarifas como princípio da prestação dos serviços concedidos, quando houver cobrança tarifária.
- C)ocorre no caso de exercício direto desses serviços.
Errada, porque delegação pressupõe prestação indireta do serviço, e não o exercício direto pela própria Administração.
- D)exige, para efetivar a transferência da titularidade do serviço delegado, especificamente a concessão.
Errada, porque a concessão não transfere titularidade do serviço, apenas sua execução, sob fiscalização do poder concedente.
Gabarito: B
A delegação de serviços públicos acontece quando o Estado não executa diretamente o serviço, mas transfere a sua prestação a outra pessoa, normalmente por concessão ou permissão, sempre sob controle estatal. O ponto central aqui é: delegar não é “passar tudo e esquecer”, porque o poder público continua titular do serviço e responde pela regulação e fiscalização. Na Lei 8.987/1995, a prestação dos serviços concedidos deve observar princípios como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, quando estas forem aplicáveis. Em outras palavras, se houver cobrança de tarifa, ela não pode virar um susto para o usuário. A ideia é manter o serviço acessível e equilibrado. Por isso, a alternativa B está correta: a modicidade tarifária é um dos princípios que orientam a delegação de serviços públicos, especialmente nas concessões e permissões em que há remuneração por tarifa. Isso é bem clássico em Direito Administrativo e aparece com frequência em provas da CEBRASPE. Já cuidado com a confusão comum: delegação não é exercício direto do serviço, nem significa transferência da titularidade. O que se transfere é a execução, não a titularidade, que continua com o Poder Público.