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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação ao disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA) e à tutela da probidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a reforma de 2021, e a banca adora cobrar esse “antes e depois”. Hoje, para haver improbidade, não basta irregularidade, erro ou má administração: em regra, é preciso dolo, isto é, vontade consciente de praticar a conduta ímproba. A ideia é simples: sem intenção, não se fala em improbidade como regra geral da LIA. No ponto central da questão, a alternativa B está correta porque a redação atual da lei afastou a punição por mera culpa e exigiu dolo. O art. 1º, §2º, da LIA define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Em outras palavras: não basta o “foi sem querer querendo”. Isso conversa com a jurisprudência do STF, especialmente no Tema 1199, que tratou da aplicação da nova disciplina da improbidade e consolidou a leitura de que o regime atual é mais restritivo quanto ao elemento subjetivo. Então, se a questão perguntar o que passou a exigir a lei, a resposta costuma girar em torno do dolo, não da culpa. Fique atento: a LIA não trata só de servidor público, nem exige sempre dano ao erário, nem proíbe a cumulação automática de sanções. A banca costuma misturar esses pontos para ver se você cai na tentação do “parece certo”.

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