Com relação ao disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA) e à tutela da probidade no direito brasileiro, assinale a opção correta.
- A)Apenas por decisão judicial baseada na LIA, após o devido processo legal, um agente público pode ser punido por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a LIA não pune apenas agente público: particulares e pessoas jurídicas também podem responder por improbidade, conforme a participação no ato ilícito.
- B)Conforme a redação atual da LIA, os atos de improbidade administrativa somente se caracterizam na presença de dolo específico, não bastando o genérico.
Certa, porque a redação atual da LIA exige dolo para a caracterização do ato de improbidade, não bastando culpa ou dolo genérico em sentido amplo.
- C)A nomeação indevida de servidor público para cargo em comissão ou de confiança que caracterize nepotismo constitui ato de improbidade administrativa, desde que comprovado dano ao patrimônio público.
Errada, porque o nepotismo pode configurar improbidade contra os princípios da Administração mesmo sem prova de dano ao patrimônio público.
- D)A LIA autoriza punição por ato de improbidade que atinja o patrimônio de entidade privada somente se esta houver sido beneficiária de incentivos fiscais do poder público.
Errada, porque a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por improbidade em outras hipóteses, não apenas quando for beneficiária de incentivos fiscais.
- E)Desde 2021, devido a alterações promovidas na LIA, as sanções por ato de improbidade nela previstas somente podem ser aplicadas de forma isolada, não cumulativa.
Errada, porque a LIA continua admitindo a aplicação cumulativa de sanções, conforme a gravidade do caso e a dosimetria legal.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a reforma de 2021, e a banca adora cobrar esse “antes e depois”. Hoje, para haver improbidade, não basta irregularidade, erro ou má administração: em regra, é preciso dolo, isto é, vontade consciente de praticar a conduta ímproba. A ideia é simples: sem intenção, não se fala em improbidade como regra geral da LIA. No ponto central da questão, a alternativa B está correta porque a redação atual da lei afastou a punição por mera culpa e exigiu dolo. O art. 1º, §2º, da LIA define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Em outras palavras: não basta o “foi sem querer querendo”. Isso conversa com a jurisprudência do STF, especialmente no Tema 1199, que tratou da aplicação da nova disciplina da improbidade e consolidou a leitura de que o regime atual é mais restritivo quanto ao elemento subjetivo. Então, se a questão perguntar o que passou a exigir a lei, a resposta costuma girar em torno do dolo, não da culpa. Fique atento: a LIA não trata só de servidor público, nem exige sempre dano ao erário, nem proíbe a cumulação automática de sanções. A banca costuma misturar esses pontos para ver se você cai na tentação do “parece certo”.