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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um profissional de imprensa cobria uma manifestação de trabalhadores quando foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada por policiais em conflito com os manifestantes. Nessa situação hipotética,

Gabarito: E

Aqui o ponto central e a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, 6º, da Constituição. Em regra, basta mostrar o dano e o nexo com a atuação estatal, sem precisar provar dolo ou culpa do policial. A lógica é simples: se o Estado atua por meio de seus agentes e causa prejuízo a terceiro, ele responde, salvo se houver causa de exclusão do nexo causal. Em manifestações, a atuação policial pode gerar responsabilidade do Estado quando houver excesso ou atuação indevida, mas também pode haver rompimento do nexo se a própria vítima assume o risco de forma consciente. É aí que entra a ideia de culpa exclusiva da vítima, que afasta a indenização quando o dano decorre do descumprimento de orientação clara e ostensiva de não ingressar em área sabidamente perigosa. Por isso, o gabarito está na letra E: o Estado responde objetivamente, mas essa responsabilidade pode ser excluída se ficar provado que o profissional de imprensa desrespeitou advertência expressa sobre o acesso a local delimitado com grave risco à integridade física. Não se trata de culpa subjetiva do agente nem de teoria do risco integral, que é exceção e não é a regra aqui. Na prática de prova, lembre: responsabilidade objetiva não significa responsabilidade automática. O Estado responde, sim, mas o nexo causal ainda pode cair por terra se houver fato exclusivo da vítima, caso fortuito externo ou fato exclusivo de terceiro, conforme a leitura clássica da doutrina e da jurisprudência sobre o art. 37, 6º.

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