← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, aplica-se a teoria

Gabarito: D

Quando o dano vem de uma omissão do Estado, a lógica muda um pouco. Aqui, em regra, não basta dizer apenas que houve dano e que o poder público estava por perto: você precisa mostrar que o Estado tinha o dever jurídico de agir, podia evitar o resultado e não agiu. É a chamada culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço, muito usada pela doutrina e pela jurisprudência para os casos de omissão específica. Em outras palavras, o foco deixa de ser o risco da atividade estatal e passa a ser a falha do serviço público: serviço que não funcionou, funcionou mal ou funcionou tarde. Daí a necessidade de comprovar a omissão estatal e o nexo causal entre essa omissão e o prejuízo. O STJ e o STF costumam trabalhar essa ideia em casos de omissão específica, como quando havia dever concreto de proteção, vigilância ou atuação. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve bem a culpa administrativa: havia dever legal de agir, o Estado não agiu, e ainda é preciso ligar essa omissão ao dano. Sem essa ponte, não há responsabilidade. Simples assim: não basta o acidente acontecer, é preciso mostrar que o serviço público falhou onde tinha obrigação de funcionar.

Continue treinando

Questões relacionadas